Tribunal Central Administrativo Norte

00343/14.6BEPRT-A

Data
2016-02-25
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Com efeito, não é admissível recurso de despacho de mero expediente proferido sobre as nulidades previstas no n.º 1 do artigo 195.º CPC salvo se contenderem com os princípios da igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios. II. Decorre do n.º 1 do art.º 195.º do CPC que a prática de um ato que a lei não admita, bem como a omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. III. A notificação do parecer emitido pelo Ministério Público, é determinante para se cumprir o princípio do contraditório, mas somente é exigível quando o mesmo se traduza num qualquer agravamento da posição do Recorrente ou quando o parecer, sendo desfavorável a uma das partes, verse sobre matéria relativamente à qual, o recorrente ainda não houvesse tido oportunidade de se pronunciar. IV. Decorre do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto que a decisão de apoio judiciário é irrecorrível.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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