33/14.0 GBADV.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
55 resultados nos descritores e sumários · 512 no texto integral
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos
Relator: ALBERTO MIRA
difamação), sem a formulação prévia de acusação particular, falta uma condição do procedimento criminal - ilegitimidade do MP para o referido acto -, cognoscível oficiosamente, a todo o tempo, com ressalva
Relator: JORGE FRANÇA
autor material de um crime de acesso ilegítimo, previsto no art. 6.º, n.ºs 1 e 4, al. a), da Lei n.º 109/2009, de 15-09, quem, sendo ... intenção específica, como seja a provação de prejuízo ou a de obtenção de benefício ilegítimo; fica preenchido com o dolo genérico
Congregação Religiosa; Equiparação a IPSS; Incompetência do Tribunal Arbitral; Erro na forma do processo; Ilegitimidade passiva; Indemnização por garantia indevida
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sociedade comercial a pessoa jurídica destinatária da deliberação administrativa, o fiador é parte ilegítima para pedir a anulação da citada deliberação na medida em que carece de interesse directo
Relator: Joaquim Cruzeiro
respectivo Município responderá civilmente. Estes trabalhadores devem, assim, ser absolvidos da instância por ilegitimidade passiva.* * Sumário elaborado pelo Relator
Isenção; congregação religiosa; equiparação a IPSS; erro na forma de processo; ilegitimidade passiva; incompetência do Tribunal Arbitral; juros indemnizatórios; indemnização por garantia indevida
Relator: Frederico Macedo Branco
poderá afirmar, mesmo em sede de Ações Administrativas Comuns, sem mais, que a ilegitimidade do demandado é insanável e que tem sempre como consequência necessária a sua absolvição da instância ... entendimento enunciado, quando à possibilidade de reparação do erro na identificação da entidade demandada (ilegitimidade passiva), atenta até a circunstância de se estar perante um litisconsórcio passivo que acrescidamente sempre
Relator: Paula Moura Teixeira
I- O Código do Procedimento e Processo Tributário, (CPPT), aplica-se aos
Relator: Esperança Mealha
O Estado (e não a CGA) tem legitimidade para ser demandado numa
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: MARTINS SIMÃO
abusivo durante um período de 17 dias não pode ser tida como apropriação ilegítima se não existirem circunstâncias que demonstrem a inversão do título de posse ou detenção, nomeadamente
Relator: JOÃO AMARO
afastamento do arguido da residência onde vive com a ofendida), sob pena de ilegítima ultrapassagem da liberdade e da autonomia de vontade da própria ofendida
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
citação dos réus, como manifestação inequívoca de que pretendem ser indemnizados pela ocupação ilegítima. 6. A citação faz cessar a boa-fé dos réus
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
prática de crimes por agentes estranhos ao espaço e que nele se introduziram ilegitimamente
Relator: MANUEL BARGADO
Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção
Relator: CARVALHO GUERRA
cumprimento àquela disposição, proferindo-se despacho destinado a providenciar pelo suprimento da excepção da ilegitimidade das partes, sendo prematuro afirmar sem mais tal ilegitimidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
cabe a representação em juízo das outras entidades, verificando-se a excepção da sua ilegitimidade passiva. III).- Consequentemente, improcede o recurso mas em vez de declarar-se a inutilidade superveniente ... sentença recorrida, deve declara-se a absolvição da instância da entidade requerida por ilegitimidade
Relator: ANABELA TENREIRO
abuso de direito, previsto no artigo 334º do Código Civil, traduz-se no exercício ilegítimo de um direito, resultando essa ilegitimidade do facto de o seu titular exceder manifestamente