55 resultados nos descritores e sumários · 512 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1747/12.4TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos

  2. TRC

    2119/11.TALRA.C2

    Relator: JORGE FRANÇA

    autor material de um crime de acesso ilegítimo, previsto no art. 6.º, n.ºs 1 e 4, al. a), da Lei n.º 109/2009, de 15-09, quem, sendo ... intenção específica, como seja a provação de prejuízo ou a de obtenção de benefício ilegítimo; fica preenchido com o dolo genérico

  3. TCANsó sumário

    03154/12.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    poderá afirmar, mesmo em sede de Ações Administrativas Comuns, sem mais, que a ilegitimidade do demandado é insanável e que tem sempre como consequência necessária a sua absolvição da instância ... entendimento enunciado, quando à possibilidade de reparação do erro na identificação da entidade demandada (ilegitimidade passiva), atenta até a circunstância de se estar perante um litisconsórcio passivo que acrescidamente sempre

  4. TREcitado por 1

    845/11.5PBLRA.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    abusivo durante um período de 17 dias não pode ser tida como apropriação ilegítima se não existirem circunstâncias que demonstrem a inversão do título de posse ou detenção, nomeadamente

  5. TRG

    3849/15.6TBVCT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    cumprimento àquela disposição, proferindo-se despacho destinado a providenciar pelo suprimento da excepção da ilegitimidade das partes, sendo prematuro afirmar sem mais tal ilegitimidade

  6. TCASsó sumário

    212/16.5BEFUN

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    cabe a representação em juízo das outras entidades, verificando-se a excepção da sua ilegitimidade passiva. III).- Consequentemente, improcede o recurso mas em vez de declarar-se a inutilidade superveniente ... sentença recorrida, deve declara-se a absolvição da instância da entidade requerida por ilegitimidade

  7. TRG

    205043/14.1YIPRT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    abuso de direito, previsto no artigo 334º do Código Civil, traduz-se no exercício ilegítimo de um direito, resultando essa ilegitimidade do facto de o seu titular exceder manifestamente