Tribunal Central Administrativo Norte
00366/12.0BEMDL
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
O Estado (e não a CGA) tem legitimidade para ser demandado numa ação de indemnização emergente de acidente em serviço (militar), quando nessa ação o autor não invoca o âmbito da proteção do Decreto-Lei n.º 503/99, nem visa obter uma pensão ou outra prestação aí contemplada para os casos de incapacidade permanente, mas antes alega uma causa de pedir fundada nos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito e pede uma indemnização para ressarcimento de um conjunto de danos, que vão para além daquela incapacidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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