Tribunal Central Administrativo Norte

01306/06.0BEPRT-B

Data
2016-05-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A competência do tribunal é sempre fixada pela relação jurídico-administrativa pré-existente, como decorre do artigo 1º do ETAF. Estando um privado co-envolvido com uma entidade pública no âmbito da mesma relação jurídico - administrativa, permite o n.º 7 do artigo 10º do CPTA que conjuntamente com a entidade publica possa também ser demandada a entidade privada. II- Enquadrando-se os factos praticados pelos trabalhadores do Município Réu, no máximo, em culpa leve, apenas o respectivo Município responderá civilmente. Estes trabalhadores devem, assim, ser absolvidos da instância por ilegitimidade passiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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