Tribunal Central Administrativo Norte
04834/04 - Viseu
- Data
- 2016-09-29
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I- O Código do Procedimento e Processo Tributário, (CPPT), aplica-se aos processos execução fiscal instaurados a partir de 05.02.2001, sem prejuízo do aproveitamento dos atos já realizados no âmbito do CPT. II - A Contribuição Autárquica não é um imposto sobre o rendimento, mas sim imposto sobre o património, cujo sujeito passivo é, em regra o proprietário do prédio por força dos n.º 1 e 4 do arts. 8.º do Código da Contribuição Autárquica (CCA) e por isso responsável pelo seu pagamento. III- Não terá qualquer relevo, para efeito da alínea b) do n.º 1 do art.º 204.º do CPPT, a constatação no processo de execução fiscal de que o proprietário/executado não foi o possuidor ou fruidor dos bens no período a que se reporta a dívida exequenda, pois é precisamente pelo facto de ser proprietário que lhe é imputada a dívida de imposto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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