60 resultados nos descritores e sumários · 330 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00710/04.3BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    informação fornecida pelo sistema VIES implicando determinado sujeito passivo numa transacção intracomunitária acompanhada de facturas e documentos de transporte de que igualmente constam o seu nome e identificação fiscal não ... confirma e os cheques apresentados pelo operador espanhol como se referindo ao pagamento das facturas não correspondem nem se aproximam do valor facturado e se tratam de cheques emitidos

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00356/08.7BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. * * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCAScitado por 3só sumário

    1356/10.2BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    artigo 36º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são condição para a dedução do imposto por parte do sujeito passivo adquirente nos termos ... artigo 19º nº 2 do mesmo Código. II. Se os vícios formais contidos na factura ou documento equivalente não permitirem a exacta cobrança e respectiva fiscalização do imposto, o direito

  4. TCASsó sumário

    06115/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  5. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. IV) A factura ou documento equivalente exigida pelo artigo 19º nº 2 do CIVA para a dedução ... objectivo destas exigências é duplo: identificar a operação a que respeitam as facturas, de modo a que delas se possam extrair as devidas consequências quanto à incidência do imposto

  6. TCANsó sumário

    01483/05.8BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  7. TCANsó sumário

    01105/06.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade

  8. TCANsó sumário

    00357/08.5BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    actuação. 2. Assentando o juízo da administração tributária na consideração de que as facturas cujo IVA foi deduzido não titulam operações realmente efectuadas, terá de demonstrar a existência de indícios ... sérios de que as operações referidas nas facturas foram simuladas, passando então a competir ao contribuinte o ónus de provar que as facturas em causa correspondem a operações realmente efectuadas

  9. TCANsó sumário

    01484/05.6BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  10. TCANsó sumário

    03152/10.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.° da Lei Geral Tributária, competindo à administração tributária ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Não tem que fazer prova do acordo simulatório. 3. Feita

  11. TCANsó sumário

    00747/08.3BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas ... sujeito passivo o ónus de demonstrar a realidade das operações tituladas por tais facturas. 3. Demonstrando-se que a dedução do imposto tem como suporte documentos emitidos por sujeitos passivos

  12. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    artigo 2.º são obrigados a emitir uma factura por cada aquisição de bens ou de serviços aí mencionados quando o respectivo transmitente ou prestador não seja um sujeito passivo ... coloca fundadamente em causa a realidade dos fornecimentos titulados por facturas emitidas pela impugnante, nomeadamente por elas não estarem autenticadas pelos fornecedores “particulares” e estes negarem ter efectuado transacções

  13. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios sérios, seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  14. TCANsó sumário

    00478/09.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  15. TCANsó sumário

    00569/12.7BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios ... operações descritas nas facturas não correspondem a operações reais. 2. Realizada tal prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade das transacções que tais

  16. TCASsó sumário

    09956/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II - Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  17. TCANsó sumário

    00069/10.0BECBR

    Relator: Mário Rebelo

    qual integra vício de violação de lei. 4. Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 5. Realizada tal prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  18. TCANsó sumário

    00151/05.5BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  19. TCANsó sumário

    00338/07.6BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas ... nelas mencionado o ónus de demonstrar a realidade das operações tituladas por tais facturas. 3. Não logra fazer tal prova o contribuinte que não consegue comprovar documentalmente os pagamentos