1289/08.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
22 resultados nos descritores e sumários · 537 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Apesar de se considerar que um determinado facto é conclusivo e não deveria fazer parte do elenco da matéria de facto, ele revela-se inócuo para a decisão da causa
Relator: Joaquim Cruzeiro
factos conclusivos não devem ser incluídos na base instrutória. só devem dar-se como não escritas as respostas dadas aos artigos da Base Instrutória que encerrem questões de direito, como
Relator: Paula Moura Teixeira
exige para responsabilização subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ... não ponderar a produzida no proc. Processo n° 1745/06.7BEPRT, aliado à natureza conclusiva do facto n.º 8 da matéria provada, incorreu em erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, desprovida dos factos essenciais que carreiem uma causa de pedir, não é adequada para a averiguação
Relator: Joaquim Cruzeiro
estabelecimento de ensino seja inconstitucional por falta de norma habilitante, nem que tal facto viole o direito de aprender e ensinar e o direito dos pais à escolha e orientação ... CPTA, decorre dos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, desprovida dos factos essenciais que constituem a causa de pedir, não é adequada para a averiguação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pagar as prestações alimentares a que estava obrigado, não constitui um facto empiricamente verificável, mas sim um juízo conclusivo e valorativo. III – Assim, o libelo acusatório só poderá desempenhar plenamente ... também daquilo que é razoável ser-lhe exigido. IV – A falta de indicação de factos integradores, seja do tipo objetivo do ilícito, seja do tipo subjetivo, implicando, assim, o não
Relator: GRAÇA ARAÚJO
Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os juízos conclusivos e os juízos de valor estão subtraídos ao crivo da prova e, caso tenham sido dados como ... vida familiar”, “proveito comum do casal” e “património comum do casal”. III – Sobre um facto essencial à procedência do pedido não alegado pelo autor não pode incidir juízo probatório. (Sumário
Relator: Frederico Macedo Branco
suscitadas amiúde ao longo do Recurso, não poderão as mesmas assentar em afirmações meramente conclusivas, o que desde logo levará à sua desconsideração. Com efeito, por omissão de substanciação ... Recorrente se limite a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade, sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
necessário uma total ausência dos factos que servem de fundamento à pretensão, não bastando a simples deficiência na exposição dos factos. 2. Não viola do disposto no artigo 511º ... Processo Civil (de 1995) o despacho que não leva à base instrutória matéria meramente conclusiva e conceitos de direito. 3. Perante terceiros, no caso um município, a sociedade irregular pode
Relator: SÉRGIO CORVACHO
como testemunha, em fase de inquérito. VI - O tribunal não deve acolher na pronúncia factos que não tenham relevo directo, por si próprios ou conjugados com outros, para definição ... prova, juízos de valor ou conclusivos, comentários ou considerações, matéria de direito – em suma, tudo aquilo que não for alegação de facto empiricamente verificável, ainda que de natureza subjectiva. VIII
Relator: ANABELA RUSSO
actos administrativos devem apresentar-se formalmente como disposições conclusivas lógicas de premissas correctamente desenvolvidas e permitir, através da exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos não factualizados e cujo sentido não seja apreensível pelo cidadão comum, bem como de juízos conclusivos. 2- Tendo corrido seus
Relator: FRANCISCO XAVIER
processos de jurisdição voluntária, o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes e só admitir as provas que considere necessárias ... factos relacionados com a menor a cuja regulação das responsabilidades parentais se procede; e pode relegar para a audiência a delimitação concreta dos pontos da matéria de facto
Relator: Frederico Macedo Branco
direito substantivo, quando singelamente se afirma, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador
Relator: Frederico Macedo Branco
direito substantivo, quando singelamente se afirma, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador
Relator: FRANCISCA MICAELA
não se encontra materializada em factos concretos e objetivos e/ou em documentos resultantes da instrução e discussão da causa, mas só em asserções conclusivas vertidas na fundamentação da matéria
Relator: Joaquim Cruzeiro
principal venha ser jugada procedente. II. É ónus dos requerentes alegar a matéria de facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida ... tribunal substituir-se aos mesmos. III. Não é idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito ou com utilização de expressões vagas e genéricas* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
Requerente alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir, impondo-se-lhe assim, o ónus geral de alegar a matéria de facto integradora dos requisitos legais ... não podendo o tribunal substituir-se ao requerente, a não ser na atendibilidade de factos instrumentais que resultem da instrução e discussão. O que se acaba de dizer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cabal, segura e convincente, da prática, pelo Recorrido, dos factos que lhe são imputados; I.1-perante duas versões contraditórias dos factos participados, cumpriria ao Réu explicitar o iter lógico-dedutivo ... culminou no juízo que formou sobre a prática pelo Recorrido desses factos disciplinarmente puníveis, em detrimento do juízo oposto, ou seja, da sua desresponsabilização, consentânea com a versão carreada para