117 resultados nos descritores e sumários · 665 no texto integral

  1. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo ... prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico, por a dimensão do respetivo ficheiro eletrónico exceder

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    B/2008, de 31 de dezembro, nele se passando a estatuir que «ao conselho de disciplina cabe, de acordo com a lei e com os regulamentos e sem prejuízo de outras ... competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva». 2.ª – Os referidos

  3. TCASsó sumário

    12675/15

    Relator: HELENA CANELAS

    termos do disposto no artigo 33º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei nº 145/99, de 1 de Setembro (com as alterações introduzidas pela ... prejuízo do direito à pensão de reforma.”. Deste modo a execução da pena disciplinar de separação de serviço aplicada, implicando a extinção do vínculo funcional, tem como consequência necessária

  4. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Eduardo Correia: “(...) na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem (...) em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem ... Tribunal não se pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida

  5. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  6. TCASsó sumário

    12802/15

    Relator: HELENA CANELAS

    RCTFP) constante da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas constante da Lei n.º 58/2008 ... artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais de reação à decisão disciplinar integram ainda as garantias de defesa do trabalhador

  7. TCASsó sumário

    13743/16

    Relator: HELENA CANELAS

    processos jurisdicionais relativos a atos administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado ... aprovou o Regime Especial dos Processos Relativos a Atos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar, e não dos Tribunais Administrativos de Circulo

  8. TCANsó sumário

    00594/11.5BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Não configura ofensa de caso julgado a circunstância de o titular do poder disciplinar, uma vez operado o trânsito da decisão judicial anterior, ter apreciado novamente os factos ... regime disciplinar considerado válido. II- Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis de 22-02-1913, é aplicável o regime de prescrição

  9. TCANsó sumário

    00855/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    membros do Conselho de Administração que deliberaram a aplicação ao recorrente de um pena disciplinar não podem depor como testemunhas sobre os factos relativamente aos quais proferiram a decisão ... Não configura ofensa de caso julgado a circunstância de o titular do poder disciplinar, uma vez operado o trânsito da decisão judicial anterior, ter apreciado novamente os factos

  10. TCANsó sumário

    01410/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não a fere de nulidade. 2. O artigo 65º nº 1 do Estatuto Disciplinar - que se refere à acusação, mas “mutatis mutandis” se aplica ao relatório final -, exige apenas ... informação dada pela própria arguida á entidade competente para exercer o processo disciplinar em que se omite um facto essencial para se concluir pela existência de uma infracção, não serve

  11. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    jornalista pretender, com a sua actuação noticiosa, que contra os visados seja instaurado processo disciplinar ou criminal. X - Tendo em conta o dolo específico que exige a denúncia caluniosa ... escândalo ou notícia-sensação, e que não visa a instauração de procedimento (criminal ou disciplinar) contra o visado. XI - O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva tutela

  12. TRCcitado por 4

    208/14.1JACBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe ao recorrente a observância do ónus de uma tripla especificação: a especificação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente

  13. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    património comum tem sido admitida a aplicação do instituto da liquidação das sociedades civis disciplinado nos artigos 1010.º e seguintes do Código Civil, mas também o recurso aos meios

  14. TRE

    149/16.8YREVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    passando a ter a cessionária toda a legitimidade para continuar a tramitar os processos disciplinares pendentes, aplicando as sanções disciplinares que considere adequadas, passando também a ser a única responsável ... pelos atos praticados. Na ação judicial que visa a impugnação da sanção disciplinar aplicada a uma trabalhadora pela cessionária, a cedente, apesar de ter dado início ao processo disciplinar, não

  15. TRG

    36/14.4T8VRL.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    direito de exercer o poder disciplinar prescreve um ano após a prática da infração ou no prazo de prescrição da lei penal se o facto constituir igualmente crime. 2 - Para ... prática de um crime. 3 - Considerando que o alargamento do prazo prescricional da infração disciplinar não tem quaisquer implicações de natureza penal para o trabalhador, nem tem subjacente qualquer juízo

  16. TRC

    7112/15.4T8CBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    C.P.Trabalho, sob pena de ser considerada extemporânea. II – A imputada manutenção de um procedimento disciplinar, com vista ao despedimento, com a duração de cerca de 11 meses, sem decisão ... trabalho com justa causa, pelo trabalhador. III – O prolongamento excessivo de um procedimento disciplinar com vista ao despedimento constitui uma forte e injustificada pressão psicológica sobre a trabalhadora, influindo desfavoravelmente

  17. TCANsó sumário

    01202/10.7BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    matéria probatória carreada para o procedimento disciplinar instaurado contra a Secretária do Conselho Administrativo de um Agrupamento de Escolas releva-se bastante para fundamentar, seja directamente, seja mediante ... presunções naturais e legítimas, a infracção disciplinar que lhe foi imputada com base na violação dos deveres de zelo e de lealdade – arts

  18. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    tribunal deverá ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ser levada a cabo ... necessidade de desfazer dúvidas emergentes de depoimentos feitos perante o instrutor do procedimento disciplinar, importantes para a descoberta da verdade, ou em casos da actual existência de meios de prova