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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
particular requerente lançar mão do processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
particular requerente lançar mão do processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, previsto no artigo 104º do CPTA, tem como pressuposto que não seja dada integral satisfação ... secretaria regional cujos órgãos sejam competentes para facultar a informação ou a consulta, ou passar a certidão –, a partir da verificação da não satisfação do pedido, da omissão, do indeferimento
Relator: ACÁCIO NEVES
ainda não era parte ou interveniente no processo. 3. Quem tinha que ser notificada até aí era a então exequente no processo, impondo-se que a apelante, ao passar ... perspectiva da defesa dos seus interesses processuais, tivesse o cuidado de, designadamente pela consulta do processo, tomar conhecimento do processado anterior à sua intervenção nos autos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
normativo dirigido aos processos de intimação; I.1-a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões foi instituída como um processo principal de âmbito alargado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
processo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, regulado nos artº 104° e 108º do CPTA, enquanto meio processual autónomo, visa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões e deve ser apresentada dentro de tal prazo
Relator: GOMES DE SOUSA
afirmação, em processo contra-ordenacional, de que o titular do processo é o advogado e não a “sua cliente ... errónea. Havendo junção aos autos de requerimento de advogado a requerer a consulta do processo e, simultâneamente, a interpor recurso de impugnação judicial, sendo a arguida notificada para ratificar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alteração da morada do Administrador de Insolvência que foi indicada no processo no decurso do prazo para a reclamação de créditos, não poderia prejudicar os credores que, no decurso daquele ... indicada na sentença e publicitada, já que nenhum dever processual lhes exigiria a consulta do processo para verificar se teria existido alguma alteração de morada. II - Tendo-se provado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagram o direito de acesso dos contribuintes, ou dos seus representantes, aos respectivos processos individuais devidamente organizados e conservados pela administração fiscal). 5. O meio processual destinado ao reconhecimento judicial ... sequência da apresentação à A. Fiscal de um pedido de prestação de informações, consulta de processos ou documentos ou passagem de certidões, o requerente pode pedir ao Tribunal tributário
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
pedido, é nula a sentença proferida em processo onde a requerente pediu a intimação da entidade requerida a autorizar e disponibilizar a consulta da documentação de suporte dos custos incorridos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 607º/4/5 do Código de Processo Civil) é, segundo o nosso Código de Processo Civil, não uma nulidade decisória (artigo 615º/1 do Código de Processo Civil), mas uma (grave) irregularidade ... modo a que as suas decisões sejam públicas e possam ser objeto de consulta e informação, pois que só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
traz consigo, bem assim, a introdução de meios participativos das populações por meio de consultas públicas a promover antes de cada pesquisa ou sondagem serem aprovadas. 25ª. – Ainda ... dispunha no artigo 41.º, n.º 2, in fine, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 214 G/2015
Relator: JORGE SEABRA
exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultado. 2. No âmbito da actuação profissional de Advogado e perante ... trial within the trial», o sentido da decisão a proferir, em condições normais, no processo, sem o evento faltoso, na medida em que a decisão a proferir dependeria sobretudo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15, al