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  1. TCANcitado por 2só sumário

    00571/13.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    notificação do ato a impugnar. 2 - A contagem do prazo de três meses, estabelecido no art. 58, n.º 2, al. b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA ... números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4 - Tratando-se de atos

  2. TCANsó sumário

    00549/06.1BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ainda como de inexecução do julgado anulatório, podendo ser apreciada no processo executivo. Com efeito, o objeto do processo de execução das sentenças define-se por referência ao dever ... mostra-se legitima a impugnação de ato posterior ao originário ato que, mantendo ilegitimamente a situação anterior, subverta o resultado visado no processo de execução. A impugnação de atos pode

  3. TREcitado por 1

    44/16.0YREVR

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    territorial de competência e não tinham processos próprios). II – Porque o acórdão que operou o cúmulo jurídico de penas, no âmbito do processo comum singular n.º 38/05.1GASLV, transitou ... competência do tribunal singular para a tramitação do processo já julgado estava fixada na lei anterior e nenhum ato relevante da competência do tribunal coletivo foi praticado depois da entrada

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    natureza declarativa; 19.ª – As subsequentes operações de processamento e pagamento mensal da subvenção, executórias relativamente a tal ato administrativo, têm natureza de meras atuações administrativas ou operações materiais, não ... alínea g), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) – Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; 23.ª – O Relatório de Auditoria n.º 10/2014-FS/SRMTC

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Portuguesa ao apreciar se o processo pendente no estrangeiro preenche o conceito de denegação de justiça flagrante tem de atender à natureza do ato requerido, nomeadamente, se o mesmo ... diferenciado em função da natureza do concreto ato requerido e da jurisdição da República portuguesa relativamente à matéria objeto do processo pendente no Estado requerente. 29. Um pedido de auxílio

  6. TCANsó sumário

    0221/15.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    âmbito do CPTA, ato administrativo impugnável é ato dotado de eficácia externa, atual ou potencial, neste caso desde que seja seguro ou muito provável que o ato irá produzir efeitos ... Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4 - No que concerne ao Recurso Hierárquico facultativo, o ato

  7. TCASsó sumário

    12802/15

    Relator: HELENA CANELAS

    garantísticos emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, à luz do disposto nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais ... 58/2008, de 9 de Setembro), tendo o próprio processo disciplinar sido instaurado no âmbito da vigência daqueles regimes, ainda que o ato administrativo punitivo tenha sido prolatado já após

  8. TCANsó sumário

    00455/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    obter o efeito que resultaria da anulação de um ato administrativo inimpugnável bem como da condenação na prática de ato devido em sua substituição. 2 - Assim, de acordo ... forma da ação administrativa especial os processos impugnatórios dirigidos à remoção de atos de autoridade praticados pela Administração e os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses atos

  9. TCANsó sumário

    00178/10.5BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    notificação do ato a impugnar. A contagem do prazo de três meses, estabelecido no art. 58, n.º 2, al. b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) para ... números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2 – Mesmo estando-se perante

  10. TCASsó sumário

    12565/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    anulação e não o ato de substituição do ato anulado (incluindo o eventual “ato administrativo renovatório” de um ato renovável anulado pelo tribunal), ato de substituição esse que só vale ... constitucional de exteriorização do processo decisório (necessariamente racional), isto é, dos raciocínios fundamentadores de cada uma das conclusões em que assenta a decisão contida no ato administrativo. IV – É precisamente

  11. TCANsó sumário

    02808/15.3BEBRG

    Relator: Esperança Mealha

    evidente a improcedência da pretensão a formular no processo principal, quando o pedido cautelar visa a suspensão de eficácia de um ato que reconheceu o direito à reforma

  12. TCANsó sumário

    01233/07.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    artigo 175.º n.º 1 do CPTA), a faculdade de recorrer ao processo de execução, dispondo do prazo de 6 meses para o fazer (cf. artigo ... existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado”, não sendo de admitir o uso da ação administrativa comum na sequência de um processo executivo. 2 - Por maioria de razão

  13. TCASsó sumário

    10481/13

    Relator: HELENA CANELAS

    qualquer ato administrativo que desrespeite uma decisão judicial” (para além da responsabilidade civil, criminal e disciplinar a que haja lugar). II – É no âmbito do processo de execução ... decorre do expressamente previsto no artigo 179º nº 2 do CPTA. III – Anulado um ato administrativo os efeitos do caso julgado anulatório relevantes para a respetiva execução haverão

  14. TCASsó sumário

    919/16.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    artigo 103º-A, nº 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - A exceção no Código de Processo nos Tribunais Administrativos é o efeito devolutivo dos recursos, que ocorrerá ... legalidade do ato administrativo de adjudicação. V - O regime que resulta dos nº 2 e nº 4 do artigo 103º-A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

  15. TCANsó sumário

    00117/06.8BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    consequência possível da sua conduta) o Presidente do Instituto Politécnico que praticou um ato ilegal de recusa de emissão da carta de curso e certificado de habilitações e que, além ... decisão judicial que anulou tal ato e, tendo, pelo contrário, persistido na recusa ilegal por vários anos, obrigando a interessada a sucessivos processos judiciais até conseguir obter a satisfação