102/23.5BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e
Relator: FERNANDO BENTO
processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenação à prática de ato devido, que tem legitimidade quem alegue ser titular de um interesse legalmente protegido dirigido à emissão do ato. III. O Autor além de não ... titular de um interesse direto e pessoal na anulação do ato e na condenação à instauração do processo disciplinar ao Advogado em causa. IV. O Autor não é titular
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Cada ato de processamento de vencimentos e abonos só constitui um verdadeiro ato administrativo e não mera operação ... exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo. III - As remunerações adicionais do pessoal das missões militares
Relator: Paula Moura Teixeira
A impugnação judicial revela-se assim o meio próprio para obter a
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – O processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pronúncia da entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação ... fundamentos distintos, não configura a prática de ato meramente confirmativo, para os efeitos previstos no artigo 53.º, n.º 1, do CPTA. II. Com a apresentação de considerações expressas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
especial depende do conteúdo do ato impugnado, donde se este comporta a apreciação da legalidade de um ato de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial, se não comporta ... notória, tal comporta a apreciação da legalidade de um ato de liquidação, sendo, por isso, meio idóneo o processo de impugnação judicial
Relator: Cristina da Nova
pagamento das dívidas não ficou demonstrado que esse ato tenha ocorrido neste processo ou em processo a que esteja apensado. 2-Está claramente demonstrado que o p.e.f.2018-01009451 encontra-se extinto ... executado haja sido notificado da extinção do processo de execução e, por via disso, da sua desapensação aos demais processos acima referidos; ato que deveria ter sido levado ao conhecimento
Relator: João Conde Correia dos Santos
jurídica-processual: não é um ato de inquérito saber ser essa relação funcionou ou não. O ato processual penal praticado pelo Ministério Público no processo, com vista «à realização ... prática para o caso sub judice, e, como tal, não deve constar do processo: é um ato inútil, proibido por lei (art. 131.º do CPC, aplicável por força
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
preterição de formalidades essenciais do procedimento.” (pp. 464, 465, ob. cit.) IV- O ato de processamento de vencimentos apenas pode ser considerado como um ato administrativo se traduzir uma definição ... poder de autoridade, sobre um problema concretamente colocado. Não se pode, assim, considerar ato administrativo o processamento mecanizado mensal dos vencimentos, elaborados normalmente pelos serviços administrativos e financeiros, mas onde
Relator: João Conde Correia dos Santos
exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos ... parte]; 3.ª Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado tiver interesse ou intervenção, em idênticas qualidades
Impugnação de ato de liquidação — Legitimidade ativa — Impugnabilidade do ato tributário objeto do processo arbitral — Regime de tributação dos residentes não habituais
Mais-valias mobiliárias; Inexistência de objeto do processo por revogação do ato impugnado
IMI/AIMI - Valor da utilidade económica do processo, terrenos para construção, ato de fixação do valor patrimonial tributário
Relator: MARTA CAVALEIRA
Código de Processo nos Tribunais Administrativos). A prova da prática do ato pode fazer-se, tal como no processo principal em que seja deduzida pretensão impugnatória, pela apresentação de qualquer ... emissão do ato, designadamente, o ofício de notificação do ato administrativo (alínea a) do n.º 3 do artigo 79.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos); II - Não
Relator: João Conde Correia dos Santos
relação de subordinação hierárquica e não constitui um ato processual penal, nem é diretamente sindicável, não devendo constar do processo; 4.ª Isso não significa, obviamente, que tais atos praticados ... causa os direitos dos restantes participantes no processo – não prejudicar a pretensão punitiva estadual, devendo essa decisão ser tomada pelo titular do processo; 6.ª A execução de uma ordem
Relator: Rosário Pais
recurso jurisdicional tem como objeto a sentença recorrida (e não o ato tributário objeto do processo) e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício ... aproveitamento do ato, deve entender-se que não se justifica a anulação, apesar da preterição do direito de audição, nos casos em que se apure no processo contencioso
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
sabemos que ela vai perdendo sustentação com um tempo excessivo decorrido entre o ato e o processo. Já se o ato ocorre próximo do processo ou durante o mesmo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
portaria, enquanto ato regulamentar do Governo, ocupa na hierarquia das fontes normativas uma posição inferior ao decreto-lei que visa regulamentar, sendo dele mero complemento, a si, necessariamente subalternizado, subordinado ... 24/08, alterado a versão anteriormente conferida ao art.º 150.º do Código de Processo Civil pelo D.L. n.º 324/2003, de 27/12, pela substituição do modo de envio