549/2015-T
SGPS; prestações acessórias; dedutibilidade fiscal de encargos financeiros
317 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
SGPS; prestações acessórias; dedutibilidade fiscal de encargos financeiros
Utilidade turística; benefício fiscal previsto no n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro; caducidade do direito à liquidação
Enquadramento fiscal da cessão da posição contratual em contrato de arrendamento
Relator: Paula Moura Teixeira
Tribunal a quo que considerou não ser possível a convolação da oposição em execução fiscal, em virtude da intempestividade, não viola o princípio da igualdade nem mesmo o da tutela
domicílio fiscal, união de facto, juros indemnizatórios
Relator: Mário Rebelo
nulidade da citação não tem como efeito a extinção da execução fiscal. Por isso, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. 2. Admite-se o conhecimento incidental da nulidade ... não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo
Relator: Ana Paula Santos
Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma, funciona como uma contestação à execução fiscal, não podem aqueles que foram citados em várias execuções fiscais que não ... liminar ou na sentença. III - Na sequência da rejeição liminar da oposição à execução fiscal por ilegal cumulação de oposições – dedução de uma só oposição contra execuções fiscais que não
Relator: Ana Patrocínio
citação “na pessoa do mandatário do citando” é admissível no processo de execução fiscal quando o citando tenha constituído mandatário com poderes especiais para a receber, mediante procuração passada ... prazo para o citado exercer os seus direitos de oposição à execução fiscal, pagamento em prestações e dação em pagamento, acresce uma dilação de cinco dias quando a citação tenha
Relator: CRISTINA FLORA
prosseguimento do processo de execução fiscal depende da iniciativa do sub-rogado nos direitos da Fazenda nos termos ... fase judicial da reclamação do acto do órgão de execução fiscal, havendo sub-rogação, o Representante da Fazenda Pública não tem legitimidade para responder nos termos do disposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão recorrida, dado concluir que a dívida exequenda objecto do processo de execução fiscal de que a presente oposição constitui apenso não se encontra prescrita, para tanto e além ... conducente à liquidação ou cobrança da dívida, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº.49, nºs
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
invocada, sem que antes ela tivesse sido suscitada e decidida pelo órgão de execução fiscal, não faz dela nula por omissão de pronúncia. A sentença conhece e fundamenta ... essenciais do título executivo tem que ser primariamente arguida perante o órgão de execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal, intervindo o tribunal na apreciação da questão
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT que tendo sido prestada garantia, no processo de execução fiscal, ficando a execução suspensa até à decisão do pleito, o recurso da decisão de impugnação judicial, também tem efeito ... pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. III. Compete à Administração Fiscal, quando entender que determinadas verbas constituem complemento de remuneração e não compensação por deslocações em viatura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... realidade da operação nela descrita é posta em causa pela A. Fiscal, nomeadamente quando as considera falsas (cfr.artº.19, nº.3, do C.I.V.A.). Diz-nos o artº
Relator: Mário Rebelo
perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados, e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... fonte produtora. 5. Não há equiparação entre o custo contabilístico e o custo fiscal. O custo fiscal está sempre subordinado ao princípio da indispensabilidade para a realização dos proveitos
Relator: Ana Patrocínio
Não ocorre a inutilidade superveniente da lide em sede de oposição à execução fiscal, ainda que a mesma seja extinta por pagamento, quando não esteja demonstrado que o executado ... contra ele não reagiu. VII - Extintas as execuções fiscais, por o órgão de execução fiscal ter declarado a prescrição das respectivas dívidas exequendas, a oposição que havia sido deduzida
Relator: Paula Moura Teixeira
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: Paula Moura Teixeira
I - Quer o n.º 1 do art.º 13.º do
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 55.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO