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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
fazê-lo, subverteu a regra elementar do caso julgado. II) – Visando o interessado da Caixa Geral de Aposentações, simplesmente, que seja colocado, em termos patrimoniais, na mesma situação
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
fazê-lo, subverteu a regra elementar do caso julgado. II) – Visando o interessado da Caixa Geral de Aposentações, simplesmente, que seja colocado, em termos patrimoniais, na mesma situação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
impugnação da lista provisória de créditos para o PER, a impugnação pelos credores interessados será realizada como no processo de insolvência comum, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão
Relator: Mário Rebelo
remetido aos serviços competentes para a execução (art. 146º/2 do CPPT). 2- O interessado dispõe de mera faculdade, não de um dever, de requerer a remessa dos autos ao órgão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Público) preenche as finalidades da citação, desde que ele não se mostre, desde logo, interessado em arguir essa omissão
Relator: JOÃO AMARO
indiferentes à decisão sobre a ilicitude. III - E embora ao tipo formal pareçam não interessar as razões da abstenção de pagamento – uma vez que nele se não descreve
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: Vital Lopes
junção de documentos na fase de recurso depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações: (i) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente
Relator: PAULO AMARAL
provisório da penhora, não é automática. II- Depende de ser pedida por algum dos interessados e da ponderação que se deva fazer a respeito das razões da provisoriedade do registo
Relator: CARLOS MOREIRA
livremente apreciada – artº 358º nºs 3 e 4 do CC. 2. Não provado pela interessada promitente compradora que entregou à vendedora tais quantias, não se pode concluir que ela detém
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
apresentação de certos elementos que, por regra, atestam a idoneidade técnica e económica dos interessados (cfr. artigo 11.º, n.º 3 e n.º 4). 3.ª – Trata
Relator: HELENA CANELAS
55º-A/2010 (por não ter havido lugar à data à notificação aos interessados do ato de homologação da lista de classificação ou ordenação final) e a determinação do posicionamento
Relator: Joaquim Cruzeiro
deveria a entidade demandada ter indeferido o pedido de licenciamento do contra-interessado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
obrigações e presta declarações que valem, para todos os efeitos, como audiência prévia do interessado”. iv) Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
dias, sem que a consulta seja permitida ou as certidões passadas, pode o interessado, dentro dos 20 dias subsequentes, solicitar ao Tribunal, a intimação da autoridade requerida, em ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito à informação procedimental, isto é, o direito à informação administrativa dos directamente interessados num procedimento de cariz administrativo e que esteja pendente, está consagrado no artº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
país um estrageiro que, não tendo a sua situação regularizada, se revelou pouco interessado em se integrar, pelo contrário, praticou crimes graves e violentos e, preso, destacou-se pela violação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
ligação efectiva à comunidade nacional. iii) Não revela a inexistência de ligação efectiva do interessado à comunidade nacional portuguesa, a circunstância de o mesmo, de nacionalidade guineense, apenas ter como
Relator: Pedro Vergueiro
exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente
Relator: Frederico Macedo Branco
relativamente à “nomeação interina em lugares de acesso” que “se nenhum interessado reunir os requisitos … pode ser nomeado interinamente para lugar de acesso funcionário da categoria imediatamente inferior …”, mostra