00811/13.7BEBRG
Relator: Cristina Travassos Bento
responsabilidade que está a ser efectivada, «não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções
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Relator: Cristina Travassos Bento
responsabilidade que está a ser efectivada, «não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções
Relator: JORGE SEABRA
factual susceptível de demonstrar a dita má-fé ou culpa grave do endossado/exequente, enquanto facto extintivo do direito do portador da letra. 4. Para que o tribunal possa conhecer, mesmo ... excepção alegue tempestivamente (nos articulados e não em sede de recurso) os pertinentes factos concretos
Relator: Ana Patrocínio
inobservância do dever legal de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto e, mais concretamente, a falta de referência e da análise crítica dos meios de prova
Relator: Frederico Macedo Branco
instância sobre a matéria de facto, sempre terá de indicar, além dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, quais os concretos meios de prova que impunham decisão divergente
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus a cargo da recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e designar os meios de prova
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus a cargo do Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e especifique os meios de probatórios
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus a cargo da Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e especifique os meios de probatórios
Relator: Frederico Macedo Branco
instância sobre a matéria de facto, sempre terá de indicar, além dos concretos pontos de facto que consideram incorretamente julgados, quais os concretos meios de prova que impunham decisão divergente
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II) Assim, o erro
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II) Assim, o erro
Relator: Frederico Macedo Branco
factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo, os factos notórios ... instância sobre a matéria de facto, sempre teria de indicar, além dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, quais os concretos meios de prova que impunham decisão divergente
Relator: Frederico Macedo Branco
prova dos factos que integram a causa de pedir, ou seja, em que fundamenta o seu pedido e cabe ao demandado alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos ... instância sobre a matéria de facto, sempre terá de ser indicado, além dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, quais os concretos meios de prova que impunham decisão
Relator: Cristina Travassos Bento
Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, de indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e designar os meios de prova que imponham decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto e não à decisão do aspecto jurídico da causa; e tem essencialmente a ver com a oralidade no julgamento da matéria de facto. 2. No caso concreto todos
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II. Decorre ainda da alínea ... correções ao declarado pelo contribuinte, incumbindo-lhe, por isso, indagar sobre a verificação do facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuserem decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios e a decisão ... resultado expresso na decisão, mas ao resultado oposto. Isto é, quando das premissas de facto e de direito que o julgador teve por apuradas, ele haja extraído uma solução oposta
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II. Da conjugação
Relator: Paula Moura Teixeira
produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios e a decisão
Relator: TOMÉ RAMIÃO
matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição, deve indicar sempre os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, a decisão que, em seu entender, deve ser proferida ... sobre as questões de facto impugnadas, enunciá-los na motivação de recurso e sintetizá-los nas conclusões, bem como os concretos meios probatórios que, constantes do processo ou de registo
Relator: Esperança Mealha
matéria de facto como função normal da 2.ª instância e, do outro, não permite recursos genéricos contra a errada decisão da matéria de facto. Neste ... contexto, recai sobre o recorrente o ónus de especificar, por um lado, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e, por outro, os concretos meios probatórios