1584/15.4T8PTL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
obsta a que aquele, em nova acção, venha pedir o reconhecimento do direito de servidão de passagem sobre a mesma parcela, com o fundamento na sua constituição por destinação
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
obsta a que aquele, em nova acção, venha pedir o reconhecimento do direito de servidão de passagem sobre a mesma parcela, com o fundamento na sua constituição por destinação
Relator: Frederico Macedo Branco
exercício da discricionariedade técnica da Administração, anulando os correspondentes atos administrativos com fundamento em "erro manifesto de apreciação". Para que ocorra um erro manifesto, é indispensável que o ato administrativo ... procedimento por ele estar insuficientemente fundamentado, tal significa que a interessada teria direito a que o concurso fosse retomado e que se produzisse novo ato apreciando as propostas dos concorrentes
Relator: Ana Patrocínio
considerar inútil ou dilatória, em despacho devidamente fundamentado. III – Não se mostrando as conclusões do relatório elaborado pelos peritos devidamente fundamentadas, justifica-se a reclamação prevista no artigo ... Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito, o relatório apresentado – cfr. artigo
Relator: JOÃO NUNES
empregadora, prevista no artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade por aquela contratada ... única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; iii. todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
NCPC – constitui condição de deferimento do pedido de realização de segunda perícia a alegação fundamentada das razões de discordância relativamente aos resultados da primeira perícia, sendo tal alegação especificada ... Saber se os fundamentos e razões invocados pelo requerente da segunda perícia têm razão de ser, é assunto que só depois da realização da nova perícia se pode colocar
Relator: SÍLVIA PIRES
CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor que seja uma pessoa singular, ao permitir que, caso este não satisfaça integralmente os créditos no processo de insolvência ... rendimentos para cessão aos credores. II - O procedimento em questão tem dois momentos fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo
Relator: Joaquim Cruzeiro
embargo de obra nova é uma providência cautelar de natureza conservatória cujo decretamento depende do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 120.º do CPTA. II- No caso dos autos ... manifesto que a pretensão do recorrente não tem fundamento válido, pelo que não se encontra preenchido o pressuposto referente à alínea a) do artigo 120º do CPTA para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste -, a ponderação dos fundamentos num e noutro sentido ali esgrimidos não deixa de constituir um marco suscetível ... deve ser reaberta a audiência de julgamento, para produção de prova suplementar seguida de novo acórdão, a extinção, por morte do arguido, em momento anterior, do procedimento criminal, não implica
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
novo quadro legal de finais de 2005, o art. 127º do ECD foi substituído pelos semelhantes nº 7 a 9 do art. 5º do DL 229/2005, não havendo fundamento legal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C., se o recurso for admitido com algum dos fundamentos referidos nos n.os 2 e 3 a actividade de apreciação do tribunal ad quem está limitada pelo âmbito da excepção ... fundamentos da autoridade do caso julgado: i) evitar a contradição de julgados, com prejuízo para a certeza ou segurança jurídica; ii) razões de economia processual, atenta a inutilidade de nova
Relator: VASQUES OSÓRIO
actividade decisória pelo tribunal de recurso. II - A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão deve conter, de modo completo e conciso, a enunciação das provas que serviram ... precisos termos, evidencia e, não podendo saná-los, determina o reenvio do processo para novo julgamento. IV - O vício da contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação
Relator: Paula Moura Teixeira
dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais se não tenha pronunciado. II. É jurisprudência pacifica dos tribunais superiores ... sede de recurso jurisdicional, o Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, limitando-se a repetir o que já havia dito em sede de petição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
questão de direito, mediante uma fundamentação convincente, baseada, designadamente, no desenvolvimento de argumentos novos e de grande peso relativo, que, porventura, não tenham sido ponderados aquando da uniformização ... deveria o mesmo, agora, neste processo, pretender ressuscitar a questão assim decidida (e respectivos fundamentos), de que adveio a impossibilidade de perseguição penal da arguida pelos factos em questão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sufragavam que o recurso apenas era admissível para os incidentes autónomos. VI - A nova lei veio claramente consagrar um regime que a própria jurisprudência já tinha considerado como sendo possível ... adequado em face da lei antiga, pelo que devemos entender que a nova lei é interpretativa por acolher uma das soluções objecto da querela jurisprudencial, pelo que, o recurso interposto
Relator: Vital Lopes
prévio sobre informações e elementos juntos aos autos pela AT, a não ser com fundamentos evidentes, indiscutíveis e incontroversos; 2. Não sendo esse o caso, impõe-se ordenar a remessa ... instância para ouvir o oponente previamente à decisão de rejeição liminar, com prolação de nova decisão liminar em função do resultado do contraditório assegurado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO BENTO
gerais dos regimes jurídicos; 3.ª – A atribuição ao conselho de disciplina federativo, pela nova redação decorrente do Decreto-Lei n.º 93/2014, da competência para instaurar e arquivar procedimentos ... princípio decorrente da referida lei de bases (Lei n.º 5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para assacar àquele diploma o vício de ilegalidade por violação de lei de valor reforçado
Relator: Cristina da Nova
1.Só há omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: Frederico Macedo Branco
tendo retomado o exercício de funções por período inferior a 30 dias, ao apresentar novo atestado médico por doença, passará automaticamente à situação de licença sem remuneração. 3 - Sendo cumulativos ... adoção das providências cautelares, e não tendo o Requerente logrado fazer prova do “fundamento da pretensão”, fica necessária e justificadamente prejudicado o conhecimento do requisito do periculum in mora
Relator: Ana Patrocínio
suas qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo de 90 dias referido ... venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude