Tribunal Central Administrativo Norte
03134/15.3BEBRG
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Procedimento cautelar de Embargo de Obra Nova
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I- O embargo de obra nova é uma providência cautelar de natureza conservatória cujo decretamento depende do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 120.º do CPTA. II- No caso dos autos é manifesto que a pretensão do recorrente não tem fundamento válido, pelo que não se encontra preenchido o pressuposto referente à alínea a) do artigo 120º do CPTA para que a providência possa ser decretada. Isto na sua vertente do fumus malus.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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