13 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 254/2016

    avaliação é con- tínua, estando os alunos sujeitos ao dever de assiduidade, 2 — Os encargos com os computadores e restante equi- nos termos previstos no Estatuto do Aluno e Ética ... assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos definidos no número anterior. Artigo 10.º 4 — Os alunos maiores de 18 anos, uma vez ultrapas- sado o limite de faltas injustificadas

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 38/2016

    falta que tenha ocorrido por motivo de força Artigo 8.º maior, a comprovar mediante declaração sob compromisso Perfil dos formadores de honra. 4 — A aferição da justificação das faltas ... efeito, designadamente nas áreas relacio- formação é considerada falta não justificada. nadas com os conteúdos programáticos constantes no Anexo 6 — A falta não justificada à ação de formação inicial

  3. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016

    artigo anterior por parte das entidades candidatas à mi- formando comprovativo da assiduidade, da eventual falta nistração das ações de formação, é comprovado mediante ou reagendamento e respetiva justificação ... Código da Estrada; Aduaneira; iii) Possuir registos de assiduidade, de justificações de d) Certidão de não dívida à Segurança Social; faltas ou de reagendamentos de frequência dos formandos, e) Curricula

  4. DR-I

    Portaria n.º 122/2016

    concurso. da assiduidade dos formandos registada na frequência 3 — [...]. da formação. 4 — [...].» 6 — Para efeitos do disposto no número anterior, só podem ser consideradas as faltas justificadas até um Artigo