Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 254/2016

Data
2016-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (6734 palavras)

Portaria n.º 254/2016 Artigo 1.º de 26 de setembro Objeto e âmbito O Programa Qualifica prevê um conjunto de medidas que 1 — A presente portaria cria uma experiência-piloto visam a melhoria contínua da qualidade dos processos de de ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do educação, ensino e formação de adultos, procurando dimi- ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, nuir o défice estrutural das qualificações escolares dos por- designada Ensino Secundário Recorrente a Distância (ES- tugueses, designadamente daqueles que não completaram o RaD), a iniciar no ano letivo de 2016/2017, e regulamenta ensino secundário. A presente Portaria visa estabelecer uma a especificidade da sua organização, do seu funcionamento oferta formativa de ensino a distância que, em conformidade e da sua avaliação. com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional, visa promover 2 — Procede ainda à criação das matrizes dos Cursos a conclusão do ensino secundário, a educação e formação de Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente adultos no sentido de reduzir o défice das qualificações da a Distância no regime de frequência presencial na moda- população ativa em Portugal, onde 62 % dos adultos entre lidade b-Learning. os 25 e os 64 anos não completaram o ensino secundário. 3 — A experiência-piloto, referida no n.º 1 do presente Este facto justifica a existência de modalidades de en- artigo, tem sede em dois agrupamentos de escolas ou esco- sino ministradas a distância e que, por isso, vão ao encontro las não agrupadas da rede de ensino público, a definir por das necessidades desses jovens e adultos que, por estarem despacho do membro do Governo responsável pela área distantes de escolas que ministram estas vias de ensino ou da educação, sob proposta da Direção-Geral da Educação por não terem horários compatíveis com um ensino presen- (DGE), formulada em articulação com a Direção-Geral cial, se veem impossibilitados de concluir a sua formação. dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). A presente oferta destina-se a maiores de 18 anos que Artigo 2.º não completaram o ensino secundário, consagrando, tam- bém, a possibilidade de frequência da mesma por alunos Conceitos com idade inferior desde que, tendo completado 16 anos Os conceitos utilizados no ESRaD são os seguintes: de idade, pretendam frequentar um sistema modular nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei a) e-Learning — conjunto de metodologias de ensino- n.º 176/2012, de 2 de agosto, designadamente pelo facto -aprendizagem, com utilização de tecnologias multimédia de estarem inseridos no mercado de trabalho ou em risco e da Internet; Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 3329 b) b-Learning — ensino em ambientes de e-Learning Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Ar- em que o desenvolvimento do conjunto de metodologias tes Visuais, constantes nos anexos I a IV da Portaria adotadas integra componentes em sessões presenciais, n.º 242/2012, de 10 de agosto, com a necessária adequação componentes em sessões síncronas e componentes em ao público-alvo e ao ensino a distância. sessões assíncronas; 2 — As matrizes objeto das necessárias adequações ao c) Sessão presencial — sessão que decorre em simultâ- ensino a distância e ao público-alvo constam nos anexos I neo no espaço físico da escola sede do ESRaD, ou noutras a V da presente portaria, da qual fazem parte integrante. instalações físicas, nomeadamente a escola de proximi- 3 — Os documentos curriculares das disciplinas em dade; vigor constantes das matrizes referidas no número anterior d) Sessão síncrona — sessão na qual alunos e professor são organizados em módulos de aprendizagem, indexados utilizam, ao mesmo tempo, as tecnologias multimédia a uma estrutura de 3 módulos por ano de escolaridade e e da Internet, desenvolvendo metodologias de trabalho por disciplina. síncronas em linha, a distância; e) Sessão assíncrona — sessão na qual alunos e profes- Artigo 5.º sor utilizam as tecnologias multimédia e da Internet em Destinatários tempos distintos, desenvolvendo metodologias de trabalho não simultâneas, a distância; O ESRaD responde, prioritariamente, às necessidades f) Escola sede — agrupamento de escolas ou escola não educativas de alunos que não têm acesso às escolas da rede agrupada que assegura a organização, o funcionamento e pública com ensino secundário recorrente por razões de a avaliação do ensino secundário recorrente a distância; local de residência ou de trabalho e por razões do alarga- g) Escola de proximidade — estabelecimento de en- mento da escolaridade obrigatória, designadamente, nas sino da rede pública com ensino secundário onde o aluno seguintes situações: efetuou a última matrícula ou a escola mais próxima da residência ou do local de trabalho do aluno, que, em arti- a) Adultos que não concluíram o ensino secundário e culação com a escola sede, contribui para a estabilidade do cujos planos de estudo estão extintos; percurso dos alunos no quadro do ensino a distância. b) Jovens adultos que tenham completado 20 anos até à data de início do ano escolar, que não tenham concluído Artigo 3.º o ensino secundário e que tenham de matricular-se prefe- rencialmente em ofertas formativas destinadas a adultos, Princípios nomeadamente em cursos do ensino recorrente, de acordo Constituem princípios do ESRaD: com o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto; a) Assegurar uma oferta de ensino integrado no sistema c) Alunos maiores de 16 anos abrangidos pela escolari- de educação e formação de adultos que permita a conclusão dade obrigatória de 18 anos, que pretendam frequentar um de um curso do ensino secundário aos cidadãos que não curso em sistema modular nos termos previstos no n.º 3 do completaram este nível de ensino no tempo regular para artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, de- a escolaridade; signadamente pelo facto de estarem inseridos no mercado b) Proceder à criação de ofertas formativas com modelos de trabalho ou em risco de abandono escolar; alternativos de frequência, de forma a responder a diferen- d) Adultos de nacionalidade portuguesa que não concluí- tes condições de participação na aprendizagem, de natureza ram o ensino secundário do sistema educativo português geográfica, social, profissional, pessoal, entre outras; e que se encontram a residir fora de Portugal. c) Garantir uma resposta modular, em alternativa ao ensino regular, para os jovens que se encontram dentro Artigo 6.º da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, permitindo a conciliação da frequência de estudos com obrigações Condições de acesso profissionais ou pessoais; 1 — Podem aceder ao ESRaD os alunos nas condições d) Assegurar o direito à igualdade de oportunidades no definidas no artigo anterior que: acesso à educação, integrando os adultos e os jovens que não podem aceder com regularidade à escola, combatendo a) Tenham completado a idade prevista para a conclusão deste modo a exclusão social e melhorando os níveis de da escolaridade obrigatória até 31 de dezembro do ano em formação e qualificação; que é efetuada a matrícula, sem prejuízo do disposto na e) Incrementar o desenvolvimento e a diversificação de alínea seguinte; recursos educativos digitais e multimédia de qualidade, b) Tenham completado 16 anos até 31 de dezembro do bem como a sua utilização eficaz em diferentes metodolo- ano em que é efetuada a matrícula e que pretendam fre- gias de comunicação, adequados à diversidade de ofertas quentar o sistema modular nos termos previstos no n.º 3 formativas, de públicos e de regimes de frequência; do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, f) Contribuir para o alargamento da rede de ofertas de designadamente pelo facto de estarem inseridos no mer- educação e ensino para adultos, considerando as assime- cado de trabalho ou em risco de abandono escolar; trias sociais e geográficas do território nacional. c) Estejam nas condições das alíneas anteriores e tenham completado o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente Artigo 4.º e, no caso de terem disciplinas realizadas num curso do ensino secundário, após a atribuição de equivalências de Organização dos cursos acordo com o regime em vigor. 1 — As matrizes curriculares aplicáveis ao ESRaD têm como referência as matrizes dos Cursos Científico- 2 — Os alunos terão que dispor das condições técnicas -Humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências necessárias para a frequência do ESRaD, nomeadamente 3330 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 um computador com características multimédia, com Artigo 9.º câmara web, com microfone e acesso à Internet e a um Alunos Sistema de Gestão de Aprendizagens (SGA), enquanto suporte à comunicação. 1 — O ESRaD funciona em regime de b-Learning, pelo que os alunos inscritos devem: Artigo 7.º a) Frequentar com assiduidade o curso do ESRaD, Matrícula de acordo com o calendário escolar e o horário escolar 1 — A escola sede do ensino secundário recorrente a definido e publicado no ambiente de trabalho virtual do distância é a escola de matrícula dos alunos nesta mo- aluno; dalidade de oferta educativa, obedecendo a matrícula à b) Aceder aos espaços virtuais de aprendizagem dispo- regulamentação em vigor e ao regulamento interno da níveis no SGA para o seu curso e a sua turma, realizando referida escola. as tarefas de aprendizagem e utilizando as ferramentas 2 — Os alunos matriculados são distribuídos por turmas de comunicação para interagir com os professores e os específicas, de acordo com o curso e o ano de escolaridade colegas de turma; que frequentam, em número não inferior a 20, podendo a c) Utilizar a conta de correio eletrónico institucional DGEstE, em casos excecionais e devidamente fundamenta- nas comunicações necessárias em contexto do ESRaD dos, autorizar o funcionamento de turmas com um número complementares ao SGA; de alunos inferior ao estabelecido, após parecer da DGE. d) Publicar no SGA os trabalhos realizados, propostos 3 — Aos alunos inscritos no ESRaD é assegurado o ou negociados com os professores das disciplinas; acompanhamento pelo diretor de turma, em articulação e) Participar nas sessões síncronas e assíncronas, parti- com os professores responsáveis por cada disciplina, de lhando ideias e informações com os colegas e professores, forma a contribuir para o sucesso dos percursos educativos de acordo com a especificidade do programa de cada dis- dos alunos. ciplina e sobre o seu percurso de aprendizagem; f) Preencher um termo de responsabilidade e compro- Artigo 8.º misso relativo à recolha e divulgação de imagens, voz, ou Regime de frequência outros dados pessoais dos participantes no funcionamento do ESRaD, devidamente assinado pelo aluno ou pelo en- 1 — O ESRaD funciona no «regime de frequência pre- carregado de educação, no caso dos alunos menores de sencial» definido na alínea a) do artigo 10.º da Portaria idade. n.º 242/2012, de 10 de agosto, em que a avaliação é con- tínua, estando os alunos sujeitos ao dever de assiduidade, 2 — Os encargos com os computadores e restante equi- nos termos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, sendo pamento dos alunos, necessários para a frequência do curso oferecido na modalidade de b-Learning. em ESRaD, bem como os encargos decorrentes do acesso 2 — O dever de assiduidade do aluno implica: dos alunos ao sistema de gestão de aprendizagens, aos re- cursos digitais em linha e ao software específico, utilizados a) a presença com pontualidade nas sessões síncronas nas atividades de aprendizagem do ESRaD são suportados tendo como referência a carga horária estabelecida na pelos alunos maiores de 18 anos ou pelos encarregados de matriz curricular de cada curso; educação dos alunos menores, sem prejuízo do disposto b) a participação nas sessões assíncronas para utili- no número seguinte. zar as ferramentas de comunicação, consultar os recursos 3 — Para assegurar os encargos previstos no número educativos disponibilizados e realizar as tarefas propostas anterior, podem a escola sede do ESRaD e a escola de pro- pelo professor para cada unidade e módulo do programa ximidade estabelecer parcerias ou protocolos com outras da disciplina. entidades públicas ou privadas, no sentido de uma melhor gestão de recursos. 3 — O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos definidos no número anterior. Artigo 10.º 4 — Os alunos maiores de 18 anos, uma vez ultrapas- sado o limite de faltas injustificadas em qualquer disciplina, Organização do ESRaD são excluídos da frequência dessa disciplina até ao final 1 — O ESRaD funciona através de um Sistema de Ges- do ano letivo. tão de Aprendizagens, em linha, contendo espaços virtuais 5 — Os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória de aprendizagem: que ultrapassem o limite de faltas injustificadas em qual- quer disciplina são excluídos na(s) disciplina(s), de acordo a) Os espaços virtuais de aprendizagem são organizados com o previsto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, sem por curso, por ano de escolaridade e por disciplina; prejuízo do disposto no número seguinte. b) O SGA integra espaços virtuais de coordenação e 6 — Os alunos menores de 18 anos têm obrigação de direção de turma. frequência da escola até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao encaminhamento para novo 2 — A escola sede do ESRaD disponibiliza gratuita- percurso formativo, se ocorrer antes. mente a todos os intervenientes contas de correio eletrónico 7 — Mediante autorização a conceder pela escola sede institucional, para utilização nas comunicações necessárias e nos termos por esta definidos os alunos, referidos nos em contexto do ESRaD complementares ao SGA referido n.os 4 e 5 do presente artigo, poderão continuar a aceder às no número anterior. páginas das disciplinas no SGA para consulta das ativida- 3 — As matrizes dos cursos do ESRaD, referidas no des e recursos de ensino-aprendizagem publicados. n.º 2 do artigo 4.º da presente portaria, para além das Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 3331 componentes de formação e das disciplinas, integram a j) Assegurar a aplicação dos benefícios de ação social distribuição da carga horária da seguinte forma: escolar, em matéria de recursos educativos conforme o a) Carga horária semanal desenvolvida através de ses- estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 28.º sões síncronas; do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; b) Carga horária semanal desenvolvida através de ses- k) Proceder ao estabelecimento de protocolos de parceria sões assíncronas. considerados necessários e adequados ao funcionamento do ESRaD, nomeadamente de apoio aos alunos; 4 — Os alunos do ESRaD podem ter sessões presenciais l) Definir as datas de realização do teste final de cada nas instalações da escola sede ou da escola de proximidade módulo para avaliação dos módulos e comunicar o calen- cujo calendário deverá ser divulgado no início do ano letivo dário às escolas de proximidade até um mês antes do início ou acordado com os alunos com a devida antecedência, de da primeira época; forma a permitir a sua participação nas referidas sessões, m) Assegurar a avaliação contínua e a elaboração das nomeadamente nas que se indicam: provas finais destinadas à avaliação interna no final de cada módulo, remetendo-as, com uma antecedência mínima de a) Uma sessão inicial com a finalidade de acolher o 2 dias úteis, através de suporte eletrónico, às escolas de pro- aluno e de apresentar a organização e o funcionamento ximidade ou às escolas portuguesas no estrangeiro ou ainda do ensino secundário recorrente a distância; às instituições consulares, em que as mesmas se realizem; b) Sessões para a realização de atividades de avaliação n) Proceder à correção das provas finais de avaliação, de conclusão dos módulos das diferentes disciplinas de designadamente as enviadas pelas escolas de proximidade acordo com o calendário estabelecido pela escola; onde os alunos as realizaram; c) Outras sessões presenciais, nas instalações das escolas o) Formalizar a avaliação e publicar os resultados esco- sede, sempre que estas as considerem necessárias. lares nos suportes legalmente estabelecidos; p) Assegurar a articulação com a DGE para acompanha- Artigo 11.º mento e avaliação da experiência-piloto de ESRaD. Escola sede 3 — A articulação da escola sede com a escola de proxi- 1 — A escola sede assegura o funcionamento e o acom- midade deverá ser objeto de protocolo a estabelecer entre panhamento do ensino secundário recorrente a distância, ambas, para os efeitos tidos por necessários. sendo definida de acordo com n.º 3 do artigo 1.º da pre- sente Portaria. Artigo 12.º 2 — Cabe à escola sede do ESRaD: Escola de proximidade a) Garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem e a estabilidade dos percursos educativos dos alunos; 1 — A escola de proximidade garante, em articulação b) Assegurar a existência, o funcionamento e a ma- com a escola sede, a estabilidade do percurso dos alunos nutenção dos espaços e dos equipamentos necessários à no quadro do ensino a distância, proporcionando os meios lecionação do ESRaD em metodologias de b-Learning; necessários à frequência e sucesso dos alunos. c) Assegurar a instalação e a administração do SGA, 2 — No âmbito do protocolo estabelecido com a escola com recurso a uma equipa multidisciplinar, assumindo sede, cabe à escola de proximidade: os respetivos encargos, bem como os encargos com as comunicações; a) Colaborar nas matrículas dos alunos, aceitando a sua d) Garantir as atividades letivas desenvolvidas por pro- inscrição e dando conhecimento à escola sede dos dados fessores do quadro em exercício de funções na escola sede relativos aos mesmos; ESRaD, com perfil e competências adequados à especi- b) Permitir aos alunos inscritos, no âmbito das ativi- ficidade do desenvolvimento desta modalidade de oferta dades programadas no ESRaD, aceder a recursos digitais educativa e formativa; ou outros, de acordo com as possibilidades da escola de e) Garantir a afetação de docentes com o perfil e com- proximidade; petências definidos na alínea anterior, através do recurso c) Apoiar os alunos relativamente à possibilidade do seu aos mecanismos legais em vigor, conforme estabelecido acesso a computadores, ao sistema de gestão de aprendi- no artigo 20.º da presente portaria; zagens, software e outros recursos educativos digitais do f) Formalizar a matrícula dos alunos, obedecendo à re- ESRaD, designadamente junto de autarquias, instituições gulamentação em vigor e atribuindo equivalências, quando e entidades empregadoras ou no espaço escolar; necessário; d) Colaborar na aplicação dos benefícios da ação social g) Garantir que os alunos preencham o termo de res- escolar, em matéria de recursos educativos, conforme o ponsabilidade e compromisso, conforme estabelecido na estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 28.º alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da presente portaria; do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; h) Posicionar os alunos e organizar as turmas por curso, e) Assegurar as condições nas suas instalações para a ano de escolaridade e disciplina; realização das avaliações presenciais previstas em cada i) Promover a utilização de recursos educativos digitais módulo para cada disciplina dos cursos em funcionamento, de qualidade, disponíveis em linha em acesso livre, com de acordo com o calendário previamente estabelecido pela respeito pelos direitos de autor associados, bem como o escola sede; desenvolvimento e a diversificação de recursos educativos f) Realizar as provas finais de cada módulo receciona- digitais e multimédia de apoio às aprendizagens e adequa- das, de acordo com o calendário definido pela escola sede, dos às necessidades dos alunos; bem como devolvê-las para correção à escola sede. 3332 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 Artigo 13.º g) Avaliar as atividades realizadas pelos alunos, utili- Equipa multidisciplinar zando instrumentos de avaliação adequados às metodolo- gias adotadas e que possibilitem a avaliação formativa e Da equipa multidisciplinar, que funciona na escola sede, o desenvolvimento das aprendizagens. fazem parte: a) O coordenador do ensino secundário recorrente a Artigo 16.º distância; Funções do diretor de turma b) Os professores das diferentes disciplinas; Para além das demais funções atribuídas, o diretor de c) Os diretores de turma; turma no ESRaD tem ainda como funções: d) Os gestores do sistema de gestão de aprendizagens. a) Acompanhar os alunos em articulação com os profes- Artigo 14.º sores responsáveis por cada disciplina na procura de respos- Funções do coordenador tas específicas, que contribuam para o seu desenvolvimento pessoal e social, em ambiente de aprendizagem virtual; O coordenador do ensino secundário recorrente a dis- b) Coadjuvar o trabalho desenvolvido pelos professo- tância tem como funções: res, de forma a facilitar a comunicação com os alunos em ambiente de aprendizagem virtual; a) Coordenar a equipa multidisciplinar do ESRaD na c) Coordenar o conselho de turma, nomeadamente em escola sede; questões específicas de organização das aprendizagens e b) Acompanhar o desenho dos ambientes de ensino- de avaliação em ambiente b-learning; -aprendizagem em b-Learning no sistema de gestão de d) Apoiar os alunos no sentido de garantir o acesso ao aprendizagens dos cursos do ESRaD na escola sede; SGA e promover o estudo e o apoio adequado às neces- c) Apoiar os docentes do ESRaD no desenvolvimento sidades dos alunos; e dinamização dos ambientes de ensino-aprendizagem em e) Cooperar na articulação e na comunicação entre a b-Learning, sempre que necessário; escola sede e as escolas de proximidade. d) Dinamizar a colaboração e a partilha de boas práticas no conjunto de docentes do ESRaD; Artigo 17.º e) Proceder ao diagnóstico de necessidades de formação específica necessária ao desenvolvimento do ESRaD; Funções do gestor f) Promover a articulação e a comunicação entre a escola O gestor do sistema de gestão de aprendizagens tem sede e as escolas de proximidade; como funções: g) Colaborar no estabelecimento de protocolos de par- ceria considerados necessários e adequados ao funciona- a) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sis- mento do ESRaD, em particular com entidades detentoras tema de gestão de aprendizagens; de recursos físicos e entidades detentoras de direitos de b) Manter operacionais os circuitos de informação e utilização de recursos educativos digitais e multimédia comunicação, através do SGA, entre os vários interve- de apoio; nientes. h) Articular com a DGE de forma a facilitar o acompa- Artigo 18.º nhamento e avaliação da experiência-piloto. Recursos físicos, tecnológicos e comunicacionais Artigo 15.º 1 — A escola sede do ESRaD assegura: Funções dos professores a) As instalações adequadas ao funcionamento dos cur- Para além das demais funções atribuídas, os professores sos do ESRaD em b-Learning; do ensino a distância têm ainda como funções: b) A instalação, a manutenção e o funcionamento do sistema de gestão de aprendizagens, assumindo os encargos a) Desenhar e construir o ambiente de ensino- com as comunicações; -aprendizagem em b-Learning no sistema de gestão de c) A existência e o funcionamento dos recursos tecno- aprendizagens, em respeito pelas boas práticas específicas lógicos e comunicacionais adequados ao funcionamento desta modalidade de ensino e formação e atendendo às dos cursos do ESRaD. características esperadas para o público-alvo; b) Propor a instalação de recursos adicionais no SGA 2 — Consideram-se como recursos tecnológicos e co- para integração no desenho do ambiente de ensino apren- municacionais necessários ao funcionamento dos cursos dizagem em b-Learning; do ESRaD, designadamente: c) Diversificar a utilização de recursos educativos di- gitais de qualidade, disponíveis em linha em acesso livre, a) Um computador multimédia com câmara web e acesso com respeito pelos direitos de autor que possam existir; à Internet por cada docente em desempenho simultâneo d) Lecionar, num contexto de b-Learning, selecionando de funções, de acordo com o número de turmas existente; as metodologias, as estratégias e os recursos mais eficazes b) Um sistema de auscultadores e microfone atribuído para cumprimento das componentes da carga horária do a cada docente em desempenho de funções de acordo com curso do ESRaD; o número de turmas existente; e) Disponibilizar materiais e ligações a recursos em c) Software de correio eletrónico institucional, software linha necessários ao trabalho a desenvolver em trabalho de produtividade pessoal, sistema de gestão de aprendiza- autónomo, individual ou em grupo; gens, software de suporte à videoconferência, entre outros, e f) Dinamizar fóruns de discussão em torno de aspetos recursos educativos digitais específicos eventualmente ne- considerados estruturantes da aprendizagem dos alunos; cessários para o funcionamento das disciplinas do ESRaD; Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 3333 d) Ligação à Internet em banda larga com velocidade c) Acompanhamento e apoio individual e coletivo aos de acesso adequada. alunos na comunicação inerente ao ambiente de ensino- -aprendizagem no SGA; 3 — Os computadores e o restante equipamento dos d) Desenvolvimento de atividades complementares de alunos, bem como o software específico e outros recursos aprofundamento e de recuperação de aprendizagens. educativos digitais necessários para a frequência do curso de ESRaD dos alunos consideram-se, para todos os efeitos, 3 — A DGE assegura, em função das suas disponibi- como recursos educativos. lidades orçamentais, a formação indispensável aos do- centes que desenvolvam a sua atividade no ESRaD, em Artigo 19.º articulação com os Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE). Metodologias Artigo 22.º 1 — No desenho dos ambientes de ensino-aprendizagem Avaliação dos alunos dos cursos do ESRaD em b-Learning devem estar in- tegradas metodologias diversificadas, adequadas a cada 1 — Aplicam-se à avaliação dos alunos do ESRaD as objetivo de aprendizagem e promotoras da autonomia e disposições legais em vigor relativas aos alunos do en- do sucesso do aluno. sino secundário na modalidade de ensino recorrente no 2 — As metodologias utilizadas devem ser integradas regime de frequência presencial, definidas na Portaria no desenho dos ambientes de ensino-aprendizagem e ade- n.º 242/2012, de 10 de agosto, salvaguardadas as regras quadas à natureza das disciplinas dos cursos do ESRaD, específicas estabelecidas na presente portaria. nomeadamente: 2 — A avaliação dos módulos de cada disciplina é con- tínua e no final de cada um dos módulos tem lugar uma a) Metodologias ativas centradas no aluno; prova final de avaliação, em sessão presencial, a decorrer b) Metodologias promotoras da criatividade e do pen- nos meses de janeiro, abril e junho/julho, no calendário a samento crítico; definir pela escola sede. c) Metodologias de aprendizagem por resolução de 3 — A avaliação dos alunos tem por referencial os do- problemas; cumentos curriculares que se encontram em vigor, defini- d) Metodologias de trabalho experiencial, de cariz prá- dos para cada uma das disciplinas. tico e/ou experimental, nas diversas áreas do saber; 4 — As provas finais de avaliação em sessão presencial e) Metodologias de partilha e de trabalho colaborativo são realizadas na escola sede e, ainda, nas escolas de proxi- a distância. midade, para ultrapassar as dificuldades de acesso à escola Artigo 20.º sede por razões familiares, pessoais e profissionais. 5 — Os alunos que por motivos familiares, pessoais e Corpo docente profissionais ou outros se encontrem impedidos de se des- 1 — A atividade docente no ensino secundário recor- locar à escola sede do ESRaD ou à escola de proximidade, rente a distância é assegurada por professores com perfil para realizar as provas de avaliação nas datas previstas, e competências adequados à especificidade do desenvol- podem requerer a fixação de nova data e/ou local para a vimento do ESRaD. sua realização. 2 — A escola sede do ESRaD pode, através do recurso 6 — Para efeitos do número anterior, os alunos devem aos mecanismos legais em vigor, garantir a afetação de apresentar um requerimento fundamentado, acompanhado docentes com perfil e competências adequados a esta mo- de comprovativo emitido pela entidade competente, ao dalidade de oferta educativa e formativa, para constituir a Diretor da escola sede do ESRaD. equipa multidisciplinar estável, condição para a sustenta- 7 — Quando o Diretor da escola sede do ESRaD enten- bilidade desta oferta formativa. der que as razões invocadas o justificam pode, no decurso do respetivo ano escolar, fixar nova data para realização Artigo 21.º das provas finais de avaliação, ouvidos os professores das respetivas disciplinas. Componente letiva 8 — A avaliação dos alunos é da responsabilidade dos 1 — O tempo da componente letiva a atribuir aos do- professores e do conselho de turma. centes que lecionam as disciplinas do ESRaD corresponde à totalidade da carga horária semanal da respetiva disci- Artigo 23.º plina, sessões síncronas e assíncronas, prevista na matriz Avaliação da experiência do curso do ESRaD. 2 — O tempo atribuído na componente letiva dos docen- A experiência-piloto será objeto de acompanhamento tes integra ainda duas horas semanais por cada turma de ES- e avaliação, da competência da DGE em articulação com RaD a lecionar, até ao limite de seis horas semanais, para: as escolas sede. Artigo 24.º a) Desenvolvimento das tarefas inerentes ao desenho e construção do ambiente de ensino-aprendizagem no SGA; Disposições transitórias b) Desenvolvimento de outras tarefas essenciais à pro- 1 — As duas escolas sede da experiência-piloto podem, moção da qualidade do ambiente de ensino-aprendizagem no ano letivo de 2017/2018, abrir novas turmas, de acordo em b-Learning, tais como pesquisa, seleção, adaptação, com a procura existente. teste de utilização em contexto dos recursos educativos 2 — Tendo em consideração os dados provenientes da necessários ao desenvolvimento das metodologias de tra- avaliação referida no artigo anterior, a experiência-piloto balho a promover; prevista no presente diploma poderá ser generalizada, a 3334 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 partir do ano letivo de 2018/2019, por despacho do membro ANEXO II do Governo responsável pela área da Educação, a outros Matriz agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de forma a responder às necessidades do sistema. Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias Artigo 25.º Ensino Secundário Recorrente a Distância Norma remissiva 10.º ano 11.º ano 12.º ano As situações de organização, funcionamento e avalia- Componentes de Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) ção não regulamentadas na presente portaria regem-se formação / Disciplinas Sessões Sessões Nº de síncronas assíncronas Total Sessões Sessões Nº de síncronas assíncronas Total Sessões Sessões Nº de síncronas assíncronas Total pela regulamentação em vigor para os Cursos Científico- Módulos Duração Duração Módulos Duração Duração Módulos Duração Duração -Humanísticos do ensino secundário na modalidade de mínima máxima Minutos (Minutos) (Minutos) mínima máxima Minutos (Minutos) (Minutos) mínima máxima Minutos (Minutos) (Minutos) ensino recorrente, no regime de frequência presencial, Português 3 90 45 135 3 90 45 135 3 225 45 270 constante da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto. Língua Geral Estrangeira 3 45 45 90 3 45 45 90 --- --- --- --- I, II ou III (b) Artigo 26.º Filosofia 3 90 45 135 3 90 45 135 --- --- --- --- Produção de efeitos Matemática A 3 135 45 180 3 135 45 180 3 225 45 270 1 — O presente diploma produz efeitos, de forma pro- Opções (c): gressiva, aplicando-se: Biologia e Geologia 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- a) No ano letivo de 2016/2017, aos alunos que se ma- Física e triculem no 10.º ano de escolaridade; Química A 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- b) No ano letivo de 2017/2018, aos alunos que se matri- Específica Geometria 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- culem no 11.º ano de escolaridade e aos que se matriculem Descritiva A em novas turmas de 10.º ano; Opções (d): c) No ano letivo de 2018/2019, aos alunos que se ma- Biologia --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 triculem no 11.º e no 12.º anos de escolaridade e aos que Física --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 se matriculem em novas turmas de 10.º ano. Geologia --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 2 — Os alunos a que se refere o número anterior são Química --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 os identificados no artigo 5.º e que se encontram nas con- Tempo a cumprir 900 900 675 dições de acesso estabelecidas no artigo 6.º, ambos do (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, tendo esta distribuição um carácter indicativo para as escolas. presente diploma. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola sede. (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, tomando em conta a oferta da escola sede. (d) O aluno escolhe uma disciplina anual, tomando em conta a oferta da escola sede. Artigo 27.º Entrada em vigor ANEXO III A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao Matriz da sua publicação. Curso Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Mar- ques da Costa, em 14 de setembro de 2016. Ensino Secundário Recorrente a Distância ANEXO I 10.º ano 11.º ano 12.º ano Matriz Componentes de Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) formação / Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Disciplinas Nº de síncronas assíncronas Total Nº de síncronas assíncronas Total Nº de síncronas assíncronas Total Cursos Científico-Humanísticos Módulos Duração Duração Módulos Duração Duração Módulos Duração Duração mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos Ensino Secundário Recorrente a Distância (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) Português 3 90 45 135 3 90 45 135 3 225 45 270 10.º ano 11.º ano 12.º ano Língua Geral Estrangeira 3 45 45 90 3 45 45 90 --- --- --- --- Carga horária semanal mínima Carga horária semanal mínima Carga horária semanal mínima I, II ou III (b) Componentes de formação / Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Filosofia 3 90 45 135 3 90 45 135 --- --- --- --- Disciplinas Nº de síncronas assíncronas Total Nº de síncronas assíncronas Total Nº de síncronas assíncronas Total Módulos Módulos Módulos Matemática Duração Duração Duração Duração Duração Duração 3 135 45 180 3 135 45 180 3 225 45 270 mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos A (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) Opções (c): Português 3 90 45 135 3 90 45 135 3 225 45 270 Economia A 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Língua Geral Estrangeira 3 45 45 90 3 45 45 90 --- --- --- --- Geografia A 3 135 45 180 3 135 45 180 I, II ou III Específica Filosofia 3 90 45 135 3 90 45 135 --- --- --- --- História B 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Trienal 3 135 45 180 3 135 45 180 3 225 45 270 Opções (d): Opções: Economia C --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Específica Bienal 1 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Geografia C --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Bienal 2 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Sociologia --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Tempo a Opções: 900 900 675 cumprir (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, tendo esta distribuição um carácter indicativo para Anual --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 as escolas. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola sede. Tempo a (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, tomando em conta a oferta da escola sede. 900 900 675 cumprir (d) O aluno escolhe uma disciplina anual, tomando em conta a oferta da escola sede. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 3335 ANEXO IV ANEXO V Matriz Matriz Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades Curso Científico-Humanístico de Artes Visuais Ensino Secundário Recorrente a Distância Ensino Secundário Recorrente a Distância 10.º ano 11.º ano 12.º ano 10.º ano 11.º ano 12.º ano Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) Componentes de Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) Carga horária semanal (a) formação / Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Componentes de Disciplinas Nº de síncronas assíncronas Nº de síncronas assíncronas Nº de síncronas assíncronas Total Total Total formação / Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Sessões Módulos Módulos Módulos Disciplinas Nº de síncronas assíncronas Total Nº de síncronas assíncronas Total Nº de síncronas assíncronas Total Duração Duração Duração Duração Duração Duração Módulos Módulos Módulos mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) Duração Duração Duração Duração Duração Duração mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos mínima máxima Minutos Português 3 90 45 135 3 90 45 135 3 225 45 270 (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) (Minutos) Língua Geral Estrangeira 3 45 45 90 3 45 45 90 --- --- --- --- Português 3 90 45 135 3 90 45 135 3 225 45 270 I, II ou III (b) Filosofia 3 90 45 135 3 90 45 135 --- --- --- --- Língua Geral Estrangeira 3 45 45 90 3 45 45 90 --- --- --- --- História A 3 135 45 180 3 135 45 180 3 225 45 270 I, II ou III (b) Opções (c): Filosofia 3 90 45 135 3 90 45 135 --- --- --- --- Geografia A 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Latim A 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Desenho A 3 120 60 180 3 120 60 180 3 225 45 270 LE I, II ou III 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Opções (c): Literatura 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Portuguesa Geometria Descritiva A 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Matemática Aplicada às 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Matemática Específica Ciências Sociais B 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Opções (d): História da Específica Filosofia A --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Cultura e 3 135 45 180 3 135 45 180 --- --- --- --- Geografia C --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 das Artes Latim B --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Opções (d): LE I, II ou --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Oficina de III* Literaturas Artes --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 da Língua --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Portuguesa Oficina de Psicologia B --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Multimédia --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 Sociologia --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 B Tempo a 900 900 675 Materiais e cumprir --- --- --- --- --- --- --- --- 3 90 45 135 (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, tendo esta distribuição um carácter indicativo para as Tecnologias escolas. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola sede. Se o aluno optar por uma Tempo a 900 900 675 língua na componente de formação específica e pretender iniciar uma língua estrangeira, então, na componente de cumprir formação geral terá de dar continuidade a uma das línguas estrangeiras já estudadas e, obrigatoriamente, de realizar a (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, tendo esta distribuição um carácter indicativo para as língua de iniciação na componente de formação específica. escolas. (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, tomando em conta a oferta da escola sede. (d) O aluno escolhe uma disciplina anual, tomando em conta a oferta da escola sede. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola sede. (*) O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, tomando em conta a oferta da escola sede. na componente de formação específica nos 10.º e 11.º anos. (d) O aluno escolhe uma disciplina anual, tomando em conta a oferta da escola sede. 3336 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 26 de setembro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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