11885/15
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
concretamente do seu art. 64.º, n.º 1, que trata do dever de sigilo fiscal, a petição do Requerente da intimação para obtenção de informação relativamente a: (i) identificação
55 resultados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
concretamente do seu art. 64.º, n.º 1, que trata do dever de sigilo fiscal, a petição do Requerente da intimação para obtenção de informação relativamente a: (i) identificação
Relator: Vital Lopes
este último que a Lei Geral Tributária prevê a confidencialidade e o dever de sigilo relativamente aos dados relativos à situação tributária ou pessoal dos contribuintes; 3. Pode ainda ... acesso aos dados pessoais ou sobre a situação tributária de terceiros, a Administração fiscal apenas está legitimada a indeferir o pedido na exacta medida imposta pela salvaguarda da confidencialidade
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
DIRETIVA (UE) 2015/2366 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
I SÉRIE Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Número 250 ÍNDICE
IRS – Procedimento Inspectivo; Caducidade do direito à liquidação
IRS - Método indireto; competência do tribunal arbitral; caso julgado; repetição de procedimento
Portaria n.º 359/2015 Alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28
I SÉRIE Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Número 204 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Número 193 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Número 196 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 246-A/2015 Os artigos 12.º e 22
Ajudas de custo; trabalhadores temporários; ilegalidade do procedimento inspetivo; falta de fundamentação
Relator: SILVA RATO
Não havendo atribuição da competência para o efeito, quer ao juiz do
Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro Artigo 6.º [...] Aprova
Lei n.º 156/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias
Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições