1245/13.9GBABF-A.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
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Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: LUIS CRAVO
Não pode a falta de citação dos credores em processo de inventário, independentemente de poder ser considerada como nulidade (cf. art. 1342º, nº2 do C.P.Civil aplicável), ser equiparada a falta ... citação do réu (cf. art. 194º do C.P.Civil aplicável). 2. No conceito jurídico-constitucional do processo equitativo engloba-se o direito por parte do credor exequente de um dos cônjuges
Relator: Hélder Vieira
decidido, com esse único argumento, julgar a acção parcialmente procedente e tendo o Tribunal Constitucional, no recurso obrigatório interposto ao abrigo dos artigos 70º, nº 1, alínea a), 72º, nºs ... 28/82, de 15 de Novembro [Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LOFPTC)], decidido no sentido de que são inconstitucionais, por violação do artigo 59º, nº 1, alínea
Relator: VASQUES OSÓRIO
regulado no art. 135º do C. Processo Penal [aplicável ao processo civil, por força do disposto no art. 417º, nº 4 do C. Processo Civil], a qual tem específico relevo ... presença de um terceiro interesse, o da defesa do arguido em processo penal com consagração constitucional no art. 32.º da Lei Fundamental, mas aqui com a particularidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T. 7. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... fundamento material bastante. 9. A existência de decisões judiciais dispares, em processos distintos, não ofende o princípio constitucional da igualdade, tal como o mecanismo do trânsito em julgado, pedra
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
recair sobre a norma constante do artigo 857.°, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada "no sentido ... nessa medida, o juízo de desconformidade constitucional da norma constante do artigo 857.°, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º41/2013, de 26 de junho
Relator: FERNANDO PINA
cível em processo penal. Nestes casos de enxerto cível em processo penal por abuso de confiança à Segurança Social não se visa tutelar qualquer direito fundamental constitucional que permita
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio constitucional do acesso ao direito consagrado no artº 20º, nº 1 da CRP, quando interpretada no sentido de que o requerente do prosseguimento do processo de insolvência, quando careça
Relator: ALEXANDRE REIS
indesculpável – teria de ser patenteado pelos termos da própria decisão revogatória proferida no processo judicial em que, alegadamente, fora cometido o erro. Essa opção legislativa, apesar do seu carácter restritivo ... ambas formadas com base nos elementos factuais indiciariamente demonstrados no processo, com sujeição exclusiva às fontes de direito jurídico-constitucionalmente reconhecidas no quadro normativo vigente, como manifestações da autonomia quanto
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de Setembro de 2015, Relatora Fátima Mata Mouros, tirado no processo nº.340/2015, publicado no DR nº.201/2015, I Série, de 14.10.2015, declarou ... artigo 46º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703º do Código de Processo Civil, e 6º, nº 3, da Lei nº.41/2013
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. No processo arbitral tal vício está previsto no artº.28, nº.1, al.c), do RJAT. 4. A sentença
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
recente acórdão n.º 124/2015 do Tribunal Constitucional, tirado em sede de fiscalização concreta, que julgou inconstitucional, por violação do princípio do processo equitativo em conjugação com os princípios
Relator: Mário Rebelo
elementar de direito processual com ressonância constitucional, nos termos do qual o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não
Relator: FERNANDO BENTO
determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar. 4.ª – Em face do disposto no artigo ... salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: ISABEL VALONGO
sujeito. II - Na verdade, a expressão “mesmo crime” não dever ser interpretada, no discurso constitucional, no seu estrito sentido técnico-jurídico, mas antes como uma certa conduta ou comportamento, melhor ... aplicação da lei penal, constitui um ilícito penal. III - Existe identidade de “objecto do processo” e, em consequência, caso julgado material, no caso, como o dos autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processos não impugnatórios, designadamente aos meios processuais acessórios de intimação para passagem de certidão (cfr.artº.147, do C.P.P.T.; artºs.104 a 108 do C.P.T.A.). Em relação a estes processos ... previsto no C.P.T.A. Com este tipo de processo o interessado pode aceder a informação procedimental que abrange não apenas a consulta de processos e passagem de certidões, mas também
Relator: SILVIO SOUSA
efeitos do plano de recuperação, aprovado em sede de processo especial de revitalização, estão circunscritos aos efeitos de créditos já constituídos, sujeitos a condição, e não também aos créditos litigiosos ... Alargar os efeitos do referido plano a estes créditos equivaleria a violar o princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva. Sumário do Relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
indefesa, com total ablação dos seus direitos não só processuais (por referência ao processo concreto), como substantivos (efeitos do caso julgado), acarretando, para si, a preterição do princípio à tutela ... contra-interessado, torna-se necessário anular os termos do processo desde a citação, com a consequente reformulação de todo o processado. iii) Esta nulidade é de conhecimento oficioso, de acordo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
668º do anterior Código de Processo Civil), aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é uma incongruência lógica ou jurídica. 2. Esta ... referência ao artigo 660º do anterior Código de Processo Civil), aplicável por força do disposto no artigo 1º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando o juiz deixe