853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento da disponibilização da gravação, sob pena de sanação
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento da disponibilização da gravação, sob pena de sanação
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo de deserção da instância a que se refere o art.º 281º do N. C. P. Civil é aplicável aos processos pendentes na data de 1.9.2013, data da entrada ... causa uma prazo processual – o da deserção da instância –, à dedução de um incidente processual - no caso o de habilitação - no termo daquele, é aplicável o prazo de complacência previsto
Relator: Frederico Macedo Branco
recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições
Relator: MÁRIO SERRANO
fundamento bastante para considerar o prazo de 15 dias para depósito da parte do preço em falta, previsto no artº 824º ... aplicável ex vi do artº 843º, nº 2, ambos do NCPC, como prazo processual
Relator: LURDES TOSCANO
competência. II - A decisão arbitral deveria ter sido emitida e notificada às partes no prazo de seis meses após a constituição do tribunal arbitral uma vez que o processo arbitral ... RJAT. Ou, dentro do prazo, inicial ou já prorrogado, deveria ter sido notificada às partes decisão fundamentada prorrogando esse prazo, nos termos do nº 2 do art. 21º do RJAT
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: Helena Ribeiro
alínea c) do EDTFP, é um prazo de natureza substantiva e não um prazo de natureza processual, não se incluindo no conceito de prazos procedimentais o prazo estabelecido
Relator: HELENA CANELAS
intervenção processual do Ministério Público no âmbito da ação administrativa especial encontra-se limitada a uma única intervenção, circunscrevendo-se a um único momento processual balizado pelo prazo ... pronúncia foi emitida depois de esgotado o momento processual em que a mesma seria admissível, depois de esgotado o respetivo prazo perentório e quando se encontrava já extinta a possibilidade
Relator: ANABELA RUSSO
aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo para interposição de recurso sem que o mesmo seja apresentado, a questão da prescrição
Relator: HELENA CANELAS
casos (alínea c)) IV – Se é certo que no âmbito do meio processual «ação administrativa especial» o prazo a observar na reclamação para a conferência prevista no artigo 27º ... efeito, já não é assim no âmbito do meio processual «processo de contencioso pré-contratual» para o qual o prazo supletivo a observar é o de 5 dias referido
Relator: MARIA INÊS MOURA
processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento. 2.- Não sendo automática a deserção da instância pelo decurso do prazo ... deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
obrigatoriedade de se constituir como assistente que, no decurso do prazo estabelecido para a prática do ato processual previsto no artigo 285º do C. P. Penal, deduziu acusação particular
Relator: ACÁCIO NEVES
deficiência/inintegibilidade da gravação da prova constitui nulidade processual que tem que ser invocada no prazo de 10 dias a contar da disponibilização da gravação (a ter lugar no prazo ... Assim, a menos que a gravação não tenha sido disponibilizada neste prazo de 2 dias, o referido prazo de 10 dias inicia-se dois dias depois da gravação da audiência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sobre tal matéria. Tratando-se – a existir - de uma irregularidade processual, fica a mesma sanada pelo decurso do prazo de três dias previsto no artigo 123º, n. 1 do Código
Relator: CACILDA SENA
pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual atinente, e não também no período temporal adicional de três
Relator: RUI PEREIRA
findos os articulados, aliás de acordo com o dever de gestão processual que a lei processual comete ao juiz [cfr. artigos 6º, nº 2 e 590º do CPCivil e artigo ... Ilustre patrona da advogada estagiária que assinou a peça processual [no caso, a petição inicial] para, querendo, e em prazo a fixar, ratificar o processado. VI – Além do mais, atentos
Relator: ANABELA RUSSO
indeferimento liminar da reclamação graciosa não pode ser objecto de apreciação no meio processual de que os Recorrentes lançaram mão – impugnação judicial – impunha-se-lhe que tivesse aferido da possibilidade ... são compatíveis com a forma processual julgada adequada (acção administrativa especial) e a petição inicial deu entrada em juízo antes de decorrido o prazo de três meses previstos no artigo
Relator: CRISTINA FLORA
disposto no art. 37.º, n.º 1 do CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta ... Administração Tributária não satisfizer a pretensão do interessado naquele prazo legal, então, o interessado pode lançar mão do meio processual acessório previsto no disposto