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  1. TRE

    89/12.0GGBJA.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    qualquer ato de execução, é futuro o tempo em que o agente permanece inativo, não obstante lhe ser possível a concretização do referido mal. II - O critério determinante, para aferição

  2. DR-I

    Lei n.º 133/2015

    Lei n.º 133/2015 A presente lei entra em vigor no prazo

  3. DR-I

    Portaria n.º 261-A/2015

    taxa anual que se vença no 1............................................ 225,00 mês de janeiro subsequente àquela inatividade, desde que 2............................................ 250,00 comprovada pelas comunicações realizadas nos termos