49 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    12543/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    note-se bem) à comunidade nacional, exigida pela LN, há de ser aferida por factos pessoais do interessado, pelo domicílio, pela língua, por aspetos de ordem privada, familiar, cultural, social ... factos concretos, que o interessado réu não preenche os requisitos jurídicos exigidos na lei substantiva, cabendo ao interessado alegar e provar os factos pessoais onde assenta o direito material

  2. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    pessoas que vivem em união de facto necessitam, para beneficiar do direito a serem tributadas segundo o regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas ... não preenchidas as condições que a lei exige para que duas pessoas que vivem em união de facto beneficiem do regime consagrado no artigo

  3. TCASsó sumário

    12068/15

    Relator: RUI PEREIRA

    comparte [cfr. artigo 453º, nº 3] e só pode recair sobre factos: factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, por só assim se justificar a especial eficácia ... conhecimento. VII – Se da análise dos factos sobre que se pretende o depoimento de parte logo se constatar que estamos perante factos pessoais da autora, no seu sentido mais estrito

  4. TCASsó sumário

    12392/15

    Relator: HELENA CANELAS

    confissão é “o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária”(cfr. artigo 352º do Código Civil ... CPTA, nos termos do qual o depoimento “só pode ter por objeto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento”. II – É a essa luz que deve

  5. TCASsó sumário

    12566/15

    Relator: HELENA CANELAS

    confissão é “o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária”(cfr. artigo 352º do Código Civil ... CPTA, nos termos do qual o depoimento “só pode ter por objeto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento”. II – É a essa luz que deve

  6. TCAScitado por 3só sumário

    08577/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    percepção ou apreciação de factos por meios de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto ... diligências probatória requerida, assim se possibilitando a quem tem o ónus da prova desse facto o seu efectivo cumprimento

  7. TCASsó sumário

    12259/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devem ser objecto ... juiz da causa verificar se a perícia não é impertinente por não respeitar aos factos da causa, nem dilatória, por, respeitando embora aos factos da causa, o seu apuramento não

  8. TCASsó sumário

    11587/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    recurso da matéria de facto levada ao probatório implica por parte do recorrente o ónus de “especificar sob pena de rejeição os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados ... percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devem ser objecto

  9. TCAScitado por 52só sumário

    08300/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  10. TCASsó sumário

    07894/14

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    errada avaliação, constituirá um erro de julgamento da matéria de facto, sendo que, relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria ... inteiro um tributo, se exigir da mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo

  11. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 5. Actualmente para o conceito de despesas de representação deve atender ... país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 6. A tributação autónoma das despesas de representação está actualmente incluída no artº

  12. TCASsó sumário

    06924/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade; e) quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja ... imputável. iv. No caso em análise, foi cumprido o formalismo atinente às citações pessoais, através do envio de carta registada, com AR, dirigida para a morada do citando. Tal expediente

  13. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  14. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  15. TCAScitado por 1só sumário

    08620/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando