29 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 157/2015

    Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições

  2. DR-I

    Lei n.º 37/2015

    constituição 1 — O registo criminal organiza-se em ficheiro central Artigo 1.º informatizado, constituído por elementos de identificação Objeto dos arguidos, comunicados pelos tribunais e pelas demais entidades remetentes ... promo- pessoa coletiva e, quando aquela tenha resultado da fusão vendo a identificação dos titulares dessa informação, a fim ou cisão de outra pessoa coletiva ou equiparada, os dados