26 resultados

  1. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde há mais de setenta anos usufruem de um terreno, aí apascentando ... apenas os compartes de um baldio, ao longo de 20 anos, sem oposição de quemquer que seja, designadamente dos compartes do outro baldio, são beneficiários exclusivos da venda de árvores

  2. TRC

    244/09.0TBLSA.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Setembro, com a rectificação 46/2014, de 29 de Outubro) que lhes sucedeu, que os baldios são, desde 1976, inalienáveis e insusceptíveis de apropriação privada por qualquer título, incluída a usucapião ... ainda nos primeiros anos de vigência do actual Código Civil, os baldios puderam ser objecto de apropriação e entrar no domínio privado pela via da usucapião, designadamente no domínio privado

  3. TRE

    1226/10.4TBVNO.E1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios como sendo “os terrenos não individualmente apropriados, dos quais só é permitido tirar proveito, guardados os regulamentos administrativos

  4. DR-I

    Portaria n.º 370/2015

    Portaria n.º 370/2015 1 — O envio da informação empresarial simplificada de

  5. DR-I

    Portaria n.º 365/2015

    Portaria n.º 365/2015 aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 181/2015

    duração e pode ser condicionada 2 — Para efeitos do presente decreto-lei, os baldios, a condições específicas, quando justificado. através dos seus órgãos representativos, são equiparados a operador de resina

  7. DR-I

    Portaria n.º 261/2015

    número seguinte. a) Representem uma intervenção numa superfície agrí- 2 — Nas áreas de baldio, apenas podem beneficiar dos cola mínima de 0,1 hectares (ha) de galerias ripícolas a apoios ... portaria os órgãos de gestão instalar ou recuperar, com um comprimento mínimo de de baldio, nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis nºs

  8. DR-I

    Diário da República n.º 159

    espe- cíficos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6058 Decreto-Lei n.º 165/2015: Procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro 6065 Região Autónoma dos Açores

  9. DR-I

    Portaria n.º 151/2015

    compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Gestão de Pastoreio em áreas de baldio — AZ Peneda Gerês» [a que se refere a alínea b) do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações