Informação vinculativa n.º 9250
Baldios - Operações desenvolvidas em baldios
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Baldios - Operações desenvolvidas em baldios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde há mais de setenta anos usufruem de um terreno, aí apascentando ... apenas os compartes de um baldio, ao longo de 20 anos, sem oposição de quemquer que seja, designadamente dos compartes do outro baldio, são beneficiários exclusivos da venda de árvores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Setembro, com a rectificação 46/2014, de 29 de Outubro) que lhes sucedeu, que os baldios são, desde 1976, inalienáveis e insusceptíveis de apropriação privada por qualquer título, incluída a usucapião ... ainda nos primeiros anos de vigência do actual Código Civil, os baldios puderam ser objecto de apropriação e entrar no domínio privado pela via da usucapião, designadamente no domínio privado
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios como sendo “os terrenos não individualmente apropriados, dos quais só é permitido tirar proveito, guardados os regulamentos administrativos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Do AFJ nº 4/95, de 06-07-1995, e do nº
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto na alínea d) do nº2 do artº 644º
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Número 224 ÍNDICE
Portaria n.º 370/2015 1 — O envio da informação empresarial simplificada de
Portaria n.º 365/2015 aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de
Decreto-Lei n.º 245/2015 Alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93
Relator: ISABEL SILVA
O prazo de 20 dias a que alude o art. 598º, nº
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2015 no âmbito dos serviços
duração e pode ser condicionada 2 — Para efeitos do presente decreto-lei, os baldios, a condições específicas, quando justificado. através dos seus órgãos representativos, são equiparados a operador de resina
número seguinte. a) Representem uma intervenção numa superfície agrí- 2 — Nas áreas de baldio, apenas podem beneficiar dos cola mínima de 0,1 hectares (ha) de galerias ripícolas a apoios ... portaria os órgãos de gestão instalar ou recuperar, com um comprimento mínimo de de baldio, nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis nºs
espe- cíficos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6058 Decreto-Lei n.º 165/2015: Procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro 6065 Região Autónoma dos Açores
compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Gestão de Pastoreio em áreas de baldio — AZ Peneda Gerês» [a que se refere a alínea b) do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações
Lei Orgânica n.º 6/2015 Artigo 3.º de 18 de maio