512/11.0GAVNO.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
supressão de um grau de jurisdição. IV - Tem, assim, de ser ordenada a baixa dos autos à primeira instância, para que aí se proceda à elaboração de nova decisão (novo
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Relator: MARTINS SIMÃO
supressão de um grau de jurisdição. IV - Tem, assim, de ser ordenada a baixa dos autos à primeira instância, para que aí se proceda à elaboração de nova decisão (novo
Relator: JOÃO AMARO
grau de jurisdição. IV - Tem, por isso, de ser ordenada a baixa dos autos à primeira instância, para que aí se proceda à elaboração de nova decisão (novo acórdão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer outro regime de pagamento diferido no tempo. 10. Do exame dos presentes autos, deve concluir-se que nenhuma prova existe da alegada prestação de garantia, a qual poderia consubstanciar ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer outro regime de pagamento diferido no tempo. 12. Do exame dos presentes autos, deve concluir-se que nenhuma prova existe da alegada realização de penhoras e consequente suspensão ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.242, nº.1, ambos do C.Civil). 12. Examinando o processado dos presentes autos, deve concluir-se que o recorrente, no requerimento inicial, além do mais, arrolou duas testemunhas, alegadamente ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
junto do T.A.F. de Leiria (cfr.contestação junta a fls.32 a 38 dos presentes autos, nomeadamente nos artºs.29 e 30). 6. Do exame do processo, deve concluir ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância
Relator: Vital Lopes
acórdão em que decide o recurso, caso disponha dos elementos necessários, ordenado a baixa dos autos ao tribunal recorrido em caso contrário; 2. Se o não fizer, o acórdão incorre
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
requerimento de interposição de recurso em reclamação para a conferência, devem os autos para tanto baixar ao Tribunal a quo, a quem compete verificar se estão reunidos os pressupostos adjectivos ... pela imprevisibilidade da decisão perante a prática jurisprudencial vigente, sendo que no caso dos autos todo o processado relevante (sentença, sua notificação, req. de interposição de recurso e despacho
Relator: Ana Patrocínio
fixando-se a data mais antiga das aí previstas. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Patrocínio
dívida foi contraída em proveito comum, preenchendo o conceito legal. V - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias ... indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Paula Santos
exercício anterior. Sustentando a AT as liquidações adicionais que estão na génese dos presente autos na falta de veracidade da escrita do contribuinte impunha-se-lhe, com ao deante melhor ... como se prevê no art. 712 do CPC (actual art. 662º).* II-Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências
Relator: ANA PINHOL
isso conhecer da mencionada questão da caducidade do direito à liquidação. II. Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Resulta do disposto no artigo 217.º do Código ... penhora, se esse imóvel se tratar do único bem do executado. 5. Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
assim a pena que entender justa ou a proposta para que os autos se arquivem por ser insubsistente a acusação. 5. Um acto está devidamente fundamentado exige o artigo 125º ... recurso para prolação da acusação, pelo contrário, no artigo 49º, que rege sobre a baixa do processo expressamente se diz que só depois de julgado definitivamente o recurso no Conselho