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Relator: ANABELA RUSSO
subdelegação de competências. III – Se a notificação não cumpre tais requisitos, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro meio
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Relator: ANABELA RUSSO
subdelegação de competências. III – Se a notificação não cumpre tais requisitos, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro meio
Relator: Pedro Vergueiro
inconstitucionalidade, na medida em que não é posta em crise a necessária notificação dos interessados que, nessa medida, puderam tomar posição sobre a venda, nomeadamente, quanto ao valor da mesma
Relator: Mário Rebelo
discutir em tribunal os pressupostos nem a quantificação por métodos indirectos. 5. Como os interessados não devem ser prejudicados pelos erros das entidades públicas, impõe-se o reconhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 6. Nestes casos, se o contribuinte impugnou
Relator: Esperança Mealha
prejuízos de difícil reparação” quando, tendo em consideração a redução do vencimento da interessada na primeira fase do processo de requalificação e atendendo ao somatório das despesas mensais do respetivo
Relator: Hélder Vieira
prejuízo do disposto no artigo 14º, nº 2, do CPTA, que permite ao interessado, no prazo aí indicado, requerer a remessa do processo ao tribunal competente
Relator: Alexandra Alendouro
comunicação à Recorrida do projecto de decisão para efeitos de exercício da audiência de interessados. V – Não subsistindo dúvidas quanto à interpretação efectuada de norma emanada dos órgãos legislativos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acto se insere. iii) Tem eficácia externa, susceptível de afectar a esfera jurídica do interessado, o acto que procede à fixação provisória do número de direitos ao pagamento para
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pressupostos indemnizatórios no domínio do interesse contratual negativo. 3. “A lesão que para o interessado resulta da inobservância das regras do concurso e do facto de elas já não poderem
Relator: Cristina da Nova
pressupostos que presidiram à decisão da administração e que lesa diretamente interesses legítimos dos interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA CANELAS
processo administrativo de aquisição de nacionalidade, visando-se através dela impedir que o interessado (requerente) obtenha a nacionalidade portuguesa. II – Os factos integradores das circunstâncias enunciadas nas alíneas
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não existe uma presunção de idoneidade geral e abstracta e reportada a qualquer eventual interessado, subjacente ao concreto juízo prévio da idoneidade para ser titular de licença
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
lesão deve ser aferida tendo em conta a repercussão que determinará na esfera do interessado, abrangendo tanto os prejuízos materiais, como os prejuízos imateriais ou morais, por natureza irreparáveis
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para a sua apresentação, de 10 dias, conta-se da data em que o interessado foi notificado da decisão, suspendendo-se esse prazo durante as férias judiciais, por força
Relator: ANABELA RUSSO
CPPT, a falta de citação constitui nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado e, bem assim, nas situações previstas no artigo 188º do Código de Processo Civil (aplicável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: MOREIRA DO CARMO
limitado (art. 39º, nº 1), o prazo para o administrador da insolvência ou qualquer interessado alegar o que tiver por conveniente para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
boni iuris estende-se à aparência de ilegalidade da actuação administrativa alegada pela parte interessada no decretamento da providência como lesiva de um direito que lhe assiste 3. No artº
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
informação detida pela Administração, o artº 13º nº 1 LADA determina que o interessado no acesso ao documento administrativo deve formular no requerimento “os elementos essenciais à sua identificação
Relator: Esperança Mealha
artigo 100.º do mesmo Código, sendo tal regime imperativo e não podendo o interessado optar pelo uso do meio processual comum, previsto no artigo 58.°/2-b) do CPTA. * * Sumário