Tribunal Central Administrativo Norte

00026/15.0BEPRT

Data
2015-08-07
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O prazo de 1 mês previsto no artigo 101.º do CPTA aplica-se a todos os casos de impugnação previstos no artigo 100.º do mesmo Código, sendo tal regime imperativo e não podendo o interessado optar pelo uso do meio processual comum, previsto no artigo 58.°/2-b) do CPTA. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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