Tribunal Central Administrativo Norte
00026/15.0BEPRT
- Data
- 2015-08-07
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
O prazo de 1 mês previsto no artigo 101.º do CPTA aplica-se a todos os casos de impugnação previstos no artigo 100.º do mesmo Código, sendo tal regime imperativo e não podendo o interessado optar pelo uso do meio processual comum, previsto no artigo 58.°/2-b) do CPTA. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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