00245/10.5BEVIS
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Os recursos servem para submeter ao tribunal de recurso a reapreciação
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Os recursos servem para submeter ao tribunal de recurso a reapreciação
Relator: CRISTINA FLORA
Tribunal de Justiça (TJ), no Despacho proferido no Caso Menidzherski Biznes Reshenia, Processo C-572/11, de 4 de Julho de 2013 decidiu que “[o]s artigos 168.°, alínea ... sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, bem como os princípios da neutralidade fiscal e da protecção da confiança legítima, devem ser interpretados no sentido de que não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal), a fim de que a sentença se não torne numa mera decisão platónica ... processo urgente. 3. No âmbito do processo tributário o arresto (preventivo) tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal), a fim de que a sentença se não torne numa mera decisão platónica ... processo urgente. 3. No âmbito do processo tributário o arresto (preventivo) tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.art
Relator: JORGE CORTÊS
quais foram emitidas as certidões de dívida que servem de base à presente execução fiscal [artigos 16.º do Regime Geral das Taxas Locais/RGTAL, aprovado pela ... acto tributário subjacente às certidões de dívidas dos autos. 3) A pendência de processo gracioso com efeito suspensivo constitui questão prejudicial em relação à instauração e subsistência da execução, porquanto
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e de Processo Tributário, só existe quando os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, a solução oposta à adoptada e não quando esta se mostra ... como provado que uma determinada declaração foi emitida, enviada e recebida pela Administração Fiscal, não significa que os factos descritos ou alegados naquela declaração se mostrem provados, conclusão que, estando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção
Relator: ANA PINHOL
artigo 76º do CPT, vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes à Administração ... 106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC) : «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando
Relator: CRISTINA FLORA
negligência; III.Tratando-se de correcção efectuada a uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal (art. 5.º do CIRC), o atraso na liquidação de IRS não pode ser imputável ... falta de recebimento pontual de prestação; IV.Pese embora aquele Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo DL n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, tenha sido revogado pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas ... definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação
Relator: Hélder Vieira
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, constitui uma “questão fiscal” para a qual são competentes os tribunais tributários e não os tribunais administrativos. II – A incompetência material ... CPTA, que permite ao interessado, no prazo aí indicado, requerer a remessa do processo ao tribunal competente. III — O nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 84/99
Relator: Esperança Mealha
artigo 4.º/4 do Decreto-Lei n.º 216/92, constitui uma “questão fiscal” para a qual são competentes os tribunais tributários e não os tribunais administrativos. II – A incompetência ... CPTA, que permite ao interessado, no prazo aí indicado, requerer a remessa do processo ao tribunal competente.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BARATA DE BRITO
esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário. 2. O nº 3 do art. 12º do RGIT é uma norma geral ... para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT, pois
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Por força do n.º 2 do art.º 199º do
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nº2 da LGT, tal determinaria a suspensão da liquidação do tributo, não podendo o processo prosseguir para cobrança coerciva daquelas dívidas - pode ser fundamento de oposição à execução, nos termos ... origem das certidões de dívida com base nas quais foi instaurada a execução fiscal nº 1562200701072099 foram emitidas em 25/05/07 e tinham como data limite do pagamento voluntário
Relator: JORGE CORTÊS
execução, tal questão não logrou ser por si invocada junto do órgão de execução fiscal, invocação que também não ocorreu no articulado da presente petição inicial (artigo ... situação em que se verifica a excepção dilatória insuprível do erro na forma do processo insusceptível de convolação, a qual constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
eficaz aos interesses do recorrente do que se se ordenasse a repetição do processado, com observância do contraditório. 3. Não se verifica a incompetência em razão da matéria do tribunal ... como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina Travassos Bento
I - A hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o