670/2014-T
IRS – Caducidade do direito de liquidação; competência material do Tribunal Arbitral; validade
525 resultados
IRS – Caducidade do direito de liquidação; competência material do Tribunal Arbitral; validade
IRC - Encargos financeiros não dedutíveis, preços de transferência
IRC - transparência fiscal
Relator: JOÃO AMARO
I - A prevalência do segredo profissional do Advogado, ou, pelo contrário, do
Relator: ALEXANDRE REIS
I – No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, pode qualquer dos credores
IRS - residência fiscal; juros indeminizatórios
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Se o confronto comparado das comunicações telefónicas, que foram no passado
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Portaria n.º 122/2015 (n.º de cartão) de 4 de maio
Portaria n.º 141/2015 a) Direção-Geral do Território, que preside; b
Portaria n.º 147/2015 do Território (DGT). de 25 de maio Artigo
Portaria n.º 156/2015 Consulta de 28 de maio As referidas plantas
Portaria n.º 138/2015 porte, o seu programa de investimento; de 20
após o ingresso na carreira: artigo 18.º do ECD, na avaliação do percurso profissional de cada candidato, sustentada nomeadamente, nas funções a) O exercício de funções ou desempenho ... ponderação que o júri efetuar sobre serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros a capacidade profissional e as qualidades pessoais com ou nos organismos tutelados; relevância para o exercício
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2015 da Economia. O Orçamento
I SÉRIE Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Número 89 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 73/2015 Artigo 7.º de 11 de maio
qualificação das populações da região de n) A adoção de novos paradigmas assente na capacidade inserção da instituição, desenvolvendo a formação supe- que cada um dos elementos organizacionais possui ... lise, de integração, de inovação, de melhoria contínua e e de projetos de inserção profissional dos estudantes, fun- de excelência. damentados nos objetivos da instituição, nos itinerários pessoais
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de maio de 2015 Número 99 ÍNDICE
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho