50 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06459/10

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    acções administrativas especiais de condenação à prática de acto devido do que se trata é de apreciar a pretensão material do interessado e não a legalidade do acto da Administração ... estamos perante um processo de plena jurisdição, no qual o Tribunal aprecia o mérito dessa pretensão. II - Assim, no momento da decisão, deve o Tribunal considerar as circunstâncias de facto

  2. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  3. TRC

    87/12.3GASAT.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade do arguido são questões que exigem especiais conhecimentos científicos, sobre as quais o perito médico emitiu um juízo técnico-científico claro ... nessa medida, sujeito ao disposto no art. 163.º, n.º 1 do C. Processo Penal. II - Não seriam, nunca, as declarações da assistente ou os depoimentos de testemunhas

  4. TCANsó sumário

    00630/13.0BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção ... eliminar determinadas entidades ou determinados bens II) - Tendo de ir ao encontro de especiais exigências de segurança, justifica-se que o uso de marca “ou equivalente” possa ocorrer completando referência

  5. TCASsó sumário

    06029/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ... financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial da regra geral sobre o ónus da prova no procedimento tributário enunciada no artº

  6. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  7. TRCcitado por 1

    2350/14.0YLPRT.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    previstos no artigo 36º. V - A verificação destas circunstâncias determinará a aplicação de regimes especiais a estes contratos que se encontram previstos nos referidos artigos 35º e 36º do NRAU ... disposto nos três primeiros números do art.º 32.º do NRAU, relativamente aos processos de actualização da renda iniciados durante o ano de 2012 ou em 2013, no período

  8. TCANsó sumário

    01918/08.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    para o autor. II - Quanto à necessidade de produção de prova, nas acções administrativas especiais, resulta do disposto na alínea c) do artigo 87º do CPTA que o despacho saneador ... produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. III - É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado

  9. TRC

    839/13.7TAGRD-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    incriminação, desde que maior de 16 anos (art. 68º, nº 1, a) do C. Processo Penal). Podemos ainda incluir neste princípio geral, as situações semelhantes previstas ... Assim, confere legitimidade para se constituírem assistentes às pessoas e entidades a quem normas especiais atribuam essa faculdade (corpo

  10. TCAScitado por 3só sumário

    08577/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    processo judicial tributário compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial requerida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... percepção ou apreciação de factos por meios de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto

  11. TCASsó sumário

    05365/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    Justiça Europeia”; III. O Acórdão do Tribunal de Justiça de 3/10/2013, no âmbito do processo C-282/12, em sede de reenvio a título prejudicial, analisou o quadro jurídico português ... para com uma sociedade com sede num país terceiro, com a qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização

  12. TCANsó sumário

    01156/11.2BEBRG-A

    Relator: Hélder Vieira

    âmbito das acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal e funcionando o tribunal em formação de três juízes, é ao relator, que não à conferência, que está ... deva conhecer obrigatoriamente de todas as questões que obstem ao conhecimento do objecto do processo — alínea a) do nº 1 do artigo 87º do CPTA. II — Assim, da decisão

  13. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  14. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  15. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  16. TCANsó sumário

    01479/08.8BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... facto. II) A jurisprudência aponta que o ónus da prova se reparte, em processo onde o contribuinte impugne a actuação da AT, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes

  17. TCASsó sumário

    01875/07

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    liquidação de Imposto Automóvel, era efectuada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo. Não se tratando de autoliquidação, não é aplicável à liquidação de Imposto ... facto, os seus poderes estão delimitados pelo artigo 662.º do Código de Processo Civil, apenas lhes cabendo reapreciar a decisão do tribunal de 1ª instância, sindicando a razoabilidade

  18. TCASsó sumário

    11587/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devem ser objecto

  19. TCASsó sumário

    08822/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer