06459/10
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
acções administrativas especiais de condenação à prática de acto devido do que se trata é de apreciar a pretensão material do interessado e não a legalidade do acto da Administração ... estamos perante um processo de plena jurisdição, no qual o Tribunal aprecia o mérito dessa pretensão. II - Assim, no momento da decisão, deve o Tribunal considerar as circunstâncias de facto