01595/09.9BEPRT
Relator: Joaquim Cruzeiro
perfeita identidade entre as situações em presença e quando for seguro concluir que os interessados estão na mesma situação jurídica e que já foram proferidas cinco sentenças no mesmo sentido
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Relator: Joaquim Cruzeiro
perfeita identidade entre as situações em presença e quando for seguro concluir que os interessados estão na mesma situação jurídica e que já foram proferidas cinco sentenças no mesmo sentido
Relator: PEREIRA GAMEIRO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão e referir se a considera provada ou não provada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prazo de 180 dias contados de 18.01.03 (entrada em vigor do DL 11/03), os interessados apresentarem o requerimento devidamente instruído com a documentação referida no artº 15º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sobre a data do conhecimento do acto, contado para os “outros interessados” no tocante ao conhecimento, nos termos conjugados dos artsºs, 58º nº 4 1ª parte e 59º
Relator: ACÁCIO NEVES
regime de exclusividade, tenha direito à remuneração não lhe basta angariar um qualquer interessado para negociar com o dono do imóvel, sendo necessário que o contrato de compra e venda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
Relator: ANA TEIXEIRA
estabelecer a identidade fáctica para efeito de aplicar a excepção de caso julgado não interessa que os mesmos factos tenham sido qualificados ou subsumidos a distintos tipos penais, nem importa
Relator: ANA TEIXEIRA
estabelecer a identidade fáctica para efeito de aplicar a excepção de caso julgado não interessa que os mesmos factos tenham sido qualificados ou subsumidos a distintos tipos penais, nem importa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão
Relator: FILIPE CAROÇO
apoio judiciário não é do conhecimento oficioso, antes pressupõe sempre a iniciativa da parte interessada e com legitimidade para o efeito
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para a sua apresentação, de 10 dias, conta-se da data em que o interessado foi notificado da decisão, suspendendo-se esse prazo durante as férias judiciais, por força
Relator: CATARINA GONÇALVES
competindo ao credor fazer a prova do primeiro e cabendo ao devedor ou terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o valor dos bens penhoráveis ainda existentes
Relator: CATARINA JARMELA
administrativo, sem dele constituir a resolução final, pois não define a situação jurídica do interessado, antes se consubstanciando numa mera proposta/projecto de decisão
Relator: MANUEL MATOS
prazo legalmente estipulado configura um indeferimento tácito, não havendo lugar à notificação do interessado a qual já foi efetuada com a notificação do ato administrativo primário recorrido, sem prejuízo
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
mediante autorização judicial com vista a garantir a defesa dos interesses de todos os interessados, designadamente dos executados e demais credores. Sumário da Relatora
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
manifesta ilegalidade da pretensão dos interessados implica necessariamente a manifesta improcedência do pedido porquanto as razões legais subjacentes à responsabilidade pelo pagamento das custas no âmbito do exercício da acção
Relator: Pedro Vergueiro
onde deparamos com as assinaturas relevantes no domínio que interessa aos autos, sendo a data de 27 de Janeiro de 2014 que consta de tal documento, situação