Tribunal Central Administrativo Norte

01595/09.9BEPRT

Data
2015-02-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A extensão de efeitos a coberto do disposto no art.º 161.º do CPTA só pode ser decretada quando houver a certeza de que existe uma perfeita identidade entre as situações em presença e quando for seguro concluir que os interessados estão na mesma situação jurídica e que já foram proferidas cinco sentenças no mesmo sentido. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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