6/2014-A
Legitimidade dos Sindicatos - Litispendência
13 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral
Legitimidade dos Sindicatos - Litispendência
Relator: Frederico Macedo Branco
Colendo STA, publicado na I Série do “DR”, nº 95, de 17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
norma regulamentar imediatamente operativa requerida com efeitos circunscritos ao caso dos associados do Sindicato Requerente abrangidos pelo campo de aplicação da norma, impõe a identificação específica desses mesmos associados interessados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
norma regulamentar imediatamente operativa requerida com efeitos circunscritos ao caso dos associados do Sindicato Requerente abrangidos pelo campo de aplicação da norma, impõe a identificação específica desses mesmos associados interessados
Relator: RUI PEREIRA
processo principal. III – No caso presente, a evidência do bem fundado da pretensão do sindicato requerente não é de todo manifesta, na exacta medida em que os efeitos ... respectivo valor, a invocada impossibilidade dos aposentados e pensionistas de sobrevivência associados do sindicato recorrente gozarem férias no ano de 2013, por via da não antecipação do pagamento das pensões
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos
Relator: NUNO COUTINHO
Depósitos vinculados por contrato administrativo de provimento de acordos de empresa celebrados com sindicatos do sector bancário, tendo em vista a harmonização das condições internas da C.G.D. com as comuns ... generalidade do sector bancário. 2. A aplicação dos acordos de empresa celebrados com os sindicatos do sector bancário aos trabalhadores vinculados à Caixa Geral de Depósitos por contrato administrativo
Relator: SOFIA DAVID
serviços e de atendimento ao público. II - Sendo o requerente da providência um Sindicato e apresentando-se em defesa de interesses colectivos dos seus associados, não alegando quaisquer prejuízos concretos ... acto suspendendo, falece o periculum in mora. III - Hipotéticos prejuízos dos associados do Sindicato, não reais e existentes, não preenchem o requisito periculum in mora
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
estiverem imediatamente em causa, nesses actos preparatórios (ex.: direito de audição de sindicatos), direitos fundamentais
Relator: JOSÉ FETEIRA
ainda que tenha concluído que entre a AHETA e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços fora celebrado o CCT com última redação publicada
Relator: Luís Migueis Garcia
Não sendo conhecida a sua repercussão em situações individualizadas dos associados do autor, sindicato, falece a demonstração do “periculum in mora” exigido para a concessão a providência.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
Não sendo conhecida a sua repercussão em situações individualizadas dos associados do autor, sindicato, falece a demonstração do “periculum in mora” exigido para a concessão a providência. * * Sumário elaborado pelo
Relator: PAULO VALÉRIO
substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer