Tribunal Central Administrativo Norte
01838/13.4BEBRG
- Data
- 2014-04-28
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) - Não é de evidente procedência a pretensão impugnatória formulada ou a formular no processo principal, com relação a despacho que altera horários de funcionamento dos serviços, adaptando-os ao tempo normal de trabalho estabelecido na Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto. II) - Cabe ao requerente da providência o ónus de alegação e prova dos pressupostos de procedência da providência cautelar conservatória de suspensão de eficácia desse despacho. III) - Não se têm como notórias as consequências de tal alteração. IV) - Não sendo conhecida a sua repercussão em situações individualizadas dos associados do autor, sindicato, falece a demonstração do “periculum in mora” exigido para a concessão a providência. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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