2201/12.0TBFAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deriva o direito real e o pedido é o de reconhecimento do direito de propriedade e, por via do direito de sequela que lhe é inerente, a consequente restituição
20 resultados nos descritores e sumários · 746 no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deriva o direito real e o pedido é o de reconhecimento do direito de propriedade e, por via do direito de sequela que lhe é inerente, a consequente restituição
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título
Relator: PAULO AMARAL
pedido de reconhecimento de um direito tem na sua base a existência desse direito no momento em que o pedido é formulado. II- Faltando, à data da propositura da acção ... tempo para completar um prazo de usucapião, não pode o tribunal reconhecer o direito de propriedade com fundamento em que o período em falta decorreu no decurso do processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
precisamente no que vem após o reconhecimento (ou não reconhecimento) do direito, comum em princípio a todas as acções, que reside o critério de distinção entre os vários tipos ... acções. II- Assim, se o autor, após o reconhecimento da existência (ou não reconhecimento) do direito, não pretende mais do que a declaração formal dessa existência ou inexistência do direito
Relator: LEONES DANTAS
prevista no artigo 1311.º do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de actos que o violem, visando, primeiramente ... artigo do 1311.º do Código Civil, em que, para além do reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel e da restituição do mesmo, se peça também, alternativamente, para
Relator: PAULO SÁ
auto-estrada e o respectivo empreiteiro, em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio e do direito à água de uma nascente que para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. ii. Na acção de reivindicação não
Relator: GARCIA CALEJO
caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante. A acção destinada ao reconhecimento da titularidade do direito de propriedade privada sobre um prédio introduzido no domínio público marítimo deve tramitar
Relator: CARVALHO MARTINS
nulidade de tal omissão. 7.- Garantindo somente o direito de propriedade, a Constituição ( art. 62 ) não reconhece directamente outros direitos patrimoniais, previstos e regulados na lei civil e comercial (direito ... sentido de os subsumir num conceito amplo, descaracterizado e fragmentado do direito de propriedade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Peticionando um dos cônjuges que seja judicialmente reconhecido que um prédio urbano é propriedade comum do autor e da ré/cônjuge, e , bem assim, que concretos bens móveis são
Relator: RUI PEREIRA
Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. a reconhecer, sem qualquer reserva, o direito de propriedade plena sobre a meação dos certificados de aforro que declarou prescrita
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem os AA, na sua qualidade
Relator: HELENA MELO
direito a uma água que nasce em prédio alheio pode ser um direito de propriedade ou um direito de servidão, podendo ambos ser adquiridos por usucapião, desde que verificados ... artº 1390º do CC. II. A distinção entre o direito de propriedade da água e o direito de servidão reside na existência ou não do poder de disposição sobre
Relator: FERNANDA MAÇÃS
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência ... direito e, como escopo ulterior, a sua realização, nela concorrendo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa objecto desse direito. II - As acções
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência ... direito e, como escopo ulterior, a sua realização, nela concorrendo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa, objecto desse direito. II - As acções
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o
Relator: CRISTINA FLORA
cada direito corresponde um, e apenas um, meio processual adequado para o seu reconhecimento em juízo (“a acção adequada”), a não ser que a lei determine o contrário ... forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão; III.A propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão
Relator: Frederico Macedo Branco
pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos sob a forma de reconstituição natural. 3. A propriedade desempenha também um fim social pelo que, concluindo-se pela necessidade de, mais cedo ... venha necessariamente a ter de recorrer à expropriação, uma vez que o terreno foi reconhecido como privado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANUEL BARGADO
impugnado, nos termos do art. 130º, nº 1, do CIRE, a lista de credores reconhecidos, tem de entender-se que se conformaram com a graduação atribuída pelo administrador aos seus ... mesmo preceito. V- Ao juiz só seria lícito não homologar a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência, no caso de erro manifesto, o que não se verifica
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha