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Relator: COSTA REIS
I - Por questões fiscais, deve entender-se as resultantes de imposições autoritárias
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Relator: COSTA REIS
I - Por questões fiscais, deve entender-se as resultantes de imposições autoritárias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assuntos Fiscais, identificado no nº.2 do probatório, constitui um acto administrativo relativo a questão fiscal e não um acto de liquidação ou preparatório deste, porque acto inserido num procedimento ... consolidação de tal despacho na ordem jurídica como acto administrativo relativo a questão fiscal e prejudicial do acto tributário "stricto sensu", é condicionador da posterior liquidação, que, como acto
Relator: Antero Pires Salvador
seio de uma relação jurídica fiscal, constituam actos administrativos relativos a questões fiscais (de natureza substantiva ou adjectiva). 2. Pertence à jurisdição fiscal a competência para dirimir questões de responsabilidade ... responsabilidade civil em causa não deixa de constituir um acto administrativo relativo a questão fiscal, porque praticado no âmbito do contencioso tributário, com invocação de violação de normas adjectivas tributárias
Relator: Pedro Vergueiro
I) A legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... penúltimo segmento da norma. 3. Se o Tribunal entende que o conhecimento de uma questão está prejudicado e o declara, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento
Relator: ANA BARATA BRITO
âmbito da criminalidade tributária, a questão da afectação das verbas devidas ao Estado ao pagamento de outras despesas da sociedade, designadamente salários de trabalhadores, não releva ao nível da ilicitude ... sido anteriormente, nem na contestação, nem no julgamento. III - O pagamento parcial da dívida fiscal já após consumação do crime não releva para “conversão” do ilícito penal em ilícito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 7. Independentemente da questão da adequada titulação do custo, a A. Fiscal pode desconsiderar custos reflectidos nos documentos porque lhe suscitam dúvidas quanto
Relator: JOAQUIMCONDESSO
não for deduzido recurso. 4. Se o Tribunal entende que o conhecimento de uma questão está prejudicado e o declara, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento ... pedido. 6. O prazo para deduzir reclamação da decisão do órgão de execução fiscal é um prazo judicial, atento o disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário
Relator: Pedro Vergueiro
Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento ... precisão o montante a pagar por este, suspende-se o processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
oposição à execução fiscal com base em vício da reversão invocado unicamente pelo Ministério Público II - A falta de notificação do recorrente para se pronunciar sobre questão nova, suscitada pelo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
actual número 2 tem um significado interpretativo. II) No entanto, a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento ... processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado. III) Quanto à questão da culpa, e na medida
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
reversão por violação do direito de audição é o processo de oposição à execução fiscal e não a reclamação a que alude o art. 276º do CPPT, enquadrando ... agora tratada não foi o único fundamento invocado pela Reclamante. III) No mais, a questão que a ora Recorrente colocou não contende com as formalidades utilizadas na realização da citação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
efeito útil, é um juízo que merece acolhimento, tanto mais que, tal como a questão é colocada pelo Reclamante, e como o Tribunal a quo assinalou, o revertido pretende reagir ... efectuada com desconsideração da sentença que declarou extinta, em relação a si, a execução fiscal cuja dívida exequenda a penhora pretendia garantir. III – Não se afigura legalmente possível
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
transacções comerciais referenciadas nesses documentos, situação que coloca em crise, em termos essenciais, a questão do verdadeiro emitente das facturas, até porque se mostra provado (e neste domínio, a Recorrente ... operações, tem de entender-se que para haver simulação seria necessário que a administração fiscal tivesse reunido elementos que relacionassem a utilizadora das facturas com o esquema de fraude
Relator: JOAQUIM CONDESSO
úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado ou férias judiciais ... seguinte (cfr.artº.279, al.e), do C.Civil). 4. Convém realçar que incumbe à A. Fiscal, em regra, o ónus de demonstrar que a notificação foi efectuada nos termos
Relator: Vital Lopes
nulidade da citação não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal; 2. Também não constitui fundamento válido de oposição a ilegalidade concreta da dívida exequenda; 3. Não há lugar ... CPPT, perante a constatação prévia de incompetência material do tribunal para conhecer da questão sobre que recaiu o erro; 4. Também não opera a convolação nos casos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício ... sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo