1451/10.8TBSTR.E1
Relator: ABRANTES MENDES
conscientemente, opta por “fabricar” uma cópia ilícita em vez de, legalmente, adquirir o programa informático, momento em que já se está a preencher a noção de dano ou prejuízo, dado ... substituição” de aquisição do programa legal pela produção da cópia “pirata”, gerou, desde logo, um dano no património da demandante (lucro cessante) dado que o ilícito praticado impediu