1058/14.0TBVCT.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
seus bens próprios e da sua meação nos bens comuns é por apenso ao processo de insolvência nos termos do art. 141 do CIRE
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
seus bens próprios e da sua meação nos bens comuns é por apenso ao processo de insolvência nos termos do art. 141 do CIRE
Relator: Pedro Vergueiro
penhora à ordem do processo de execução fiscal nº 3468200701028200, sendo que, independentemente de a quantia exequenda abranger os dois processos e respectivos apensos, como se trata de processos não ... apensados, a penhora apenas pode relevar no âmbito do processo acima referido. IV) Sendo assim, como é, então a citação efectuada apenas pode ser considerada no domínio do processo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sentença, em 30/06/2008, relevou a prática de um conjunto de actos processuais praticados no processo, sendo determinante a apresentação de dois requerimentos de aclaração da decisão, assim como um conjunto ... várias instâncias judiciais, com a estrutura de uma causa, visto o processo ser composto por vários processos apensos, sendo no seu âmbito proferidas várias decisões com a estrutura de sentença
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
caso verifica-se que, pese embora ao longo de todo o processo se fazer menção à nulidade em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título ... dúvidas existiam sobre a situação do processo principal nº …, quanto à circunstância de o mesmo ter, ou não, processos apensos, impunha-se à Mma. Juiz que diligenciasse no sentido
Relator: Paula Moura Teixeira
coletivas, são sustados sendo avocados pelo tribunal judicial competente, os quais serão apensados ao processo de recuperação ou ao processo de falência, onde o Ministério Público reclamará o pagamento
Relator: MATA RIBEIRO
outro processo ao processo de insolvência é o juiz deste último processo; 2 – Se o pedido de apensação for formulado no processo que se pretende apensar, ao juiz deste processo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
penhora no âmbito de um determinado processo de execução fiscal e apensos (e só deste processo) não se pode manter, por a isso obstar a possibilidade de execução imediata
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação constitui apenso (2011), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente do Código de Processo Civil
Relator: FILIPE CAROÇO
nota de honorários e despesas findo que esteja cada um dos processos (incluindo os respetivos apensos). 2. Se guardar a apresentação da nota de honorários e despesas de todos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justificará visto que o processo de falência constitui uma forma de prosseguir o processo executivo. Por outro lado, a remessa do processo de execução ao processo de falência, em virtude ... tiver ocorrido, entretanto, paragem do processo de falência por mais de um ano, enquanto os processos de execução a ele estiverem apensados, é que se poderá reiniciar a contagem
Relator: LUIS CRAVO
credores à impugnação pauliana no decurso do processo quanto a actos objecto de resolução pelo administrador da insolvência – não sendo sequer apensadas as impugnações que estejam a correr os seus ... facto de ter deixado de existir uma impugnação pauliana colectiva (que era especial do processo de falência), após a entrada em vigor do C.I.R.E., aproveitando a procedência da acção pauliana
Relator: HELENA MELO
incidente de alteração que deve correr por apenso à ação onde foram fixados os alimentos, sem prévia instauração do processo na Conservatória do Registo Civil. . O acima referido aplica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo ou, por outro lado, porque encontra satisfação fora do esquema da proveniência pretendida ... prosseguir com o seu fim primordial, a realização coactiva da prestação. Fica, assim, o processo executivo despido do seu objecto e do seu fim. 6. No que diz respeito
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado a um quadro normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais ... considerando os dados de facto constantes do PEF apenso, não se vislumbra fundamento legal para afirmar a suspensão do processo de execução fiscal e, nesta medida, a suspensão do prazo
Relator: JORGE ARCANJO
responsabilidade tributária subsidiária (regulamentada no art. 24 da LGT) efectiva-se através do chamado processo de reversão fiscal (art.23 nº1 LGT). 2.- Nos termos do art.88 do CIRE, a declaração ... CPPT. 3.- Atento o princípio da auto-suficiência do processo de insolvência e dada a natureza e finalidade do apenso de verificação de créditos, é aqui a sede própria para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acção de recuperação da empresa, não se aplica o disposto neste artigo, seguindo os processos os seus termos normais, tudo conforme se retira do nº.6 do preceito ... têm entendido que a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal da falência ou insolvência, implica a igual remessa de todos os processos que dele são incidentes, mesmo
Relator: Paula Moura Teixeira
apensadas obsta ao conhecimento do mérito pois constitui uma exceção dilatória inominada, nos termos do artigo art.º 493º (atual art.º 576.º nº 2), do Código de Processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inutilidade superveniente da lide, sendo o seu conhecimento oficioso. ii) Extinto um dos processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja ... inominada de dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas. iii) Nos termos do n.º 3 do art. 450.º do CPC, na redacção
Relator: Fernanda Esteves
fundamentos sejam os mesmos, a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ... oponente para indicar qual o pedido que pretende continue a ser apreciado no processo. 4. A absolvição da instância determinada nos termos supra referidos abre a possibilidade do Oponente deduzir
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
apensação, as causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas, com unidade de instrução, de discussão e de decisão ... ações não passa, por efeito da apensação, a ser Autor nas outras ações apensadas, devendo entender-se que só na ação em que é autor se encontra impedido de depor