Tribunal da Relação de Évora

32/13.9TTPTG-A.E1

Data
2014-06-26
Relator
ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Com a apensação, as causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas, com unidade de instrução, de discussão e de decisão, com vista a assegurar a prossecução dos objetivos que a justificam: economia de atividade e uniformidade de julgamento. II – Tal não implica necessariamente que cada uma das ações perca a sua autonomia, a sua individualidade própria, de que dispunha antes da apensação. III – O Autor numa das ações não passa, por efeito da apensação, a ser Autor nas outras ações apensadas, devendo entender-se que só na ação em que é autor se encontra impedido de depor como testemunha. (Sumário elaborado pelo Relator)

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