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Relator: NUNO COUTINHO
invocados fundamentos de nulidade do acto. 2. Viola os direitos de defesa de particular e o princípio ne bis in idem o acto que aplica sanção mais gravosa relativamente
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Relator: NUNO COUTINHO
invocados fundamentos de nulidade do acto. 2. Viola os direitos de defesa de particular e o princípio ne bis in idem o acto que aplica sanção mais gravosa relativamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente que requeira a abertura da instrução determinados deveres, entre eles, o de afirmar factualmente qual
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não dispensa o contraditório, que inserido no feixe amplo da defesa concretiza verdadeiramente a exteriorização desta. (iii). O princípio do contraditório tem especial importância no domínio do procedimento e processo
Relator: Frederico Macedo Branco
além de constituir uma importante garantia de defesa dos direitos do administrado constitui também uma manifestação do princípio do contraditório, possibilitando-lhe a participação na formação da vontade da Administração
Relator: SÉRGIO CORVACHO
penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus da prova tanto em relação aos factos alegados na acusação, como àqueles que interessem à defesa do arguido e tenham sido ... interessarem exclusivamente à vertente civil da causa). II - É em homenagem a esse princípio da busca da verdade material
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
quais se manteve silencioso, o que é também corolário do princípio da concentração de toda a defesa na contestação e efeito preclusivo que lhe está associado. III. A interpretação mais
Relator: JORGE TEIXEIRA
apreciação e aplicação da exceptio, deve-se ter em devida conta o princípio da boa-fé, impondo-se, assim, a regra da adequação ou proporcionalidade entre a ofensa do direito ... simultâneo. IV- Isto porque, sendo a exceptio um meio de defesa destinado a assegurar o respeito pelo princípio do cumprimento simultâneo, a condenação do réu fica subordinada à condição
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ilegitimidade da Autora para a execução fiscal, não se vislumbrando qualquer violação do princípio da verdade material, o qual impõe a manutenção da leitura feita pelo Tribunal recorrido, do mesmo ... fazer valer a sua tese, sendo que o insucesso dessa defesa em nada contende com a observância do princípio referido nos termos apontados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
Código do Trabalho não viola o princípio de presunção de inocência, o princípio da proibição da transmissão da responsabilidade criminal, o direito de defesa na aplicação das sanções
Relator: RUI PEREIRA
fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais
Relator: ANA BARATA BRITO
não a comprometer ao nível da detecção de um erro de julgamento. 3. Do princípio do in dubio pro reo decorre que ao arguido basta fragilizar a prova da acusação ... inexiste repartição de ónus de prova em processo penal e acusação e defesa não se encontram, neste ponto, em situação de igualdade. 4. Daí que o julgador, na decisão
Relator: GILBERTO CUNHA
princípio, prova livre, podendo cair nas proibições de prova, mas uma conclusão definitiva exige o conhecimento e apreciação dos contornos totais do acontecido. III - Assim, pese embora, em princípio ... estão subjacentes a cada caso, designadamente, ocorrer causa de justificação, consistente numa legítima defesa - obter testemunho do crime praticado pelo arguido para o enfrentar e obstar a que prossiga
Relator: FERNANDO CHAVES
liberdade do arguido, ter-se-á de processar de acordo com os princípios gerais de processo penal, designadamente os que se encontram consagrados em sede constitucional, com destaque para ... Constituição da República, segundo o qual o processo criminal assegura todas as garantias de defesa. III - No que respeita ao modo de efectivar o contraditório e, especificamente, o direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos que contribuíram para a sua fixação; d-A indicação de que vigora o princípio da proibição da “reformatio in pejus”; e-A indicação do destino das mercadorias apreendidas ... necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa
Relator: Pedro Vergueiro
execução fiscal está estruturada para fornecer ao executado todas as garantias de defesa contra actos processuais ilegais, se o legislador não teve necessidade de criar mais uma fase procedimental precedente ... prática dos actos executivos, não se vislumbra que direitos fundamentais do executado, nomeadamente, os princípios e normas apontados pela Recorrente, possam justificar e exigir a introdução de uma nova “fase
Relator: SÉRGIO CORVACHO
entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais do processo penal impõem que ao arguido sejam reconhecidas todas as possibilidades de se opor à acusação contra si deduzida ... jurídicos formulados pela entidade acusadora. II - O pleno exercício pelo arguido das garantias de defesa que lhe assistem tem como pressuposto lógico a estabilização do objecto processual logo que este
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proferida por tribunal incompetente ou irregularmente constituído; c) Ter havido no processo violação dos princípios referidos no art. 16.º, com influência decisiva na resolução do litígio; d) Ter havido ... parte do julgador, seja ele estadual seja ele arbitral, do princípio da igualdade das partes, enquanto princípio que, com outros, asseguram o direito de ação ou direito de agir
Relator: ANABELA RUSSO
I - Independentemente da natureza que se atribua à sanção imposta aos litigantes
Relator: BENJAMIM BARBOSA
destas referências a liquidação fica viciada por erro nos pressupostos de facto. iv) O princípio lex specialis derrogat legi generali só é aplicável quando não for outra a intenção inequívoca ... através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença