35 resultados nos descritores e sumários · 465 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    512/08.8TAGMR.G3

    Relator: TOMÉ BRANCO

    decisão instrutória é sempre precedida de debate instrutório, presidido pelo juiz que a profere, para a plena salvaguarda do princípio do contraditório. II – Tendo o Tribunal da Relação declarado ... nulidade da decisão instrutória e ordenado que seja proferida uma nova pelo mesmo juiz, havendo uma incapacidade deste, não existe impossibilidade legal de outro proferir a decisão instrutória, sendo

  2. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  3. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram aptas a revelar a um destinatário normal a motivação do decidido. Não ... direito de audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha os factos

  4. TCANsó sumário

    01540/12.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pelo Vereador competente, que por sua vez assenta na fundamentação aduzida na proposta do instrutor ínsita no Relatório Final apresentado, sendo coincidente, nos termos da interpretação por remissão admitida ... sempre fundamentada quando não concordante com a proposta formulada no relatório final do instrutor …”.* *Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    10507/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    solicitação de provas aos interessados consiste num poder do órgão instrutor, a que se aplica o disposto nos artºs 90º e 91º do CPA. III. Considerado que do quadro legal ... não prosseguimento do procedimento, pois o incumprimento da determinação não dispensa o órgão instrutor do dever de averiguação dos factos, designadamente, quando os factos em causa não constituam “monopólio

  6. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  7. TCANsó sumário

    01153/08.5BEVIS

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    reclamadas pelo arguido até à decisão final, incluindo-se neste rol a nomeação do instrutor do processo em violação do artigo 51º do ED.* *Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCASsó sumário

    07512/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios