405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
mesma se considera efectuada no 3º dia posterior ao da sua elaboração no sistema informático. III - Assim, mantêm-se o mesmo sentido da lei anterior, segundo o qual as presunções
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Relator: SÍLVIA PIRES
mesma se considera efectuada no 3º dia posterior ao da sua elaboração no sistema informático. III - Assim, mantêm-se o mesmo sentido da lei anterior, segundo o qual as presunções
Relator: PAULA DO PAÇO
reconhecimento presencial da assinatura só puder ser feito posteriormente (por questões informáticas, por exemplo), deve o empregador alegar e provar que deu conhecimento ao trabalhador que a pessoa competente ... advogado deverá ainda constar no documento assinado, a impossibilidade de acesso ao sistema informático, nos termos previstos pelo nº2 do artigo 4º da Portaria nº 657-B/2006
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CITIUS, só se considera efetuada ao mandatário na data do depósito daquela no sistema informático. 2 - O sistema informático CITIUS certifica a data da elaboração/depósito da notificação
Relator: ABRANTES MENDES
conscientemente, opta por “fabricar” uma cópia ilícita em vez de, legalmente, adquirir o programa informático, momento em que já se está a preencher a noção de dano ou prejuízo, dado ... ilícito praticado impediu a A. de usufruir o ganho decorrente da aquisição dos programas informáticos que deviam ter ocorrido em vez das “cópias piratas “. 3 - O valor indemnizatório a considerar
Relator: Pedro Vergueiro
probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV) - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária
Relator: Cristina Flora
CPPT; V. O “print informático” da base de dados da DGCI não prova nem a remessa da liquidação para o domicílio do contribuinte, nem o seu recebimento.* * Sumário elaborado pelo
Faturas - As menções obrigatórias, devem ser inseridas pelo programa ou equipamento informático de faturação – Exercício do direito à dedução - Possibilidade de utilização de papel pré impresso onde conste, nomeadamente
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VI) - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VIII) - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária
Relator: MATA RIBEIRO
telemóveis associados à utilização por SMS. 2 – Os riscos da falha do sistema informático utilizado, bem como dos ataques cibernautas ao mesmo, têm de correr por conta da entidade bancária
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. V) - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VII) - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária
Relator: FONTE RAMOS
carta fechada é publicitada por meio de editais, anúncios e inclusão em página informática de acesso público. 2. Tendo o agente de execução publicitado a venda (por propostas em carta ... interessados na sua realização, e, perante a indisponibilidade do acesso directo à página informática a que se refere o art.º 35º, n.º 1, da Portaria 331-B/2009
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
venda a dinheiro, deduziu o IVA e procedeu ao registo das amortizações do material informático que se encontrava apreendido, sendo que no processo judicial a que o Recorrente alude
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
interno condicionado, restrito a operadores de registo de dados do grupo de pessoal de informática do quadro de um município, com 3 vagas postas a concurso e apenas dois funcionários ... área jurídica, menos ainda a da preparação de concursos, mas a área informática. 6. A má-fé não se presume, como decorrência necessária de uma ilegalidade, pelo que, tendo
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
dispor das partes. III. Tendo a ré enviado a contestação através dos meios informáticos disponíveis (SITAF), não perde o benefício à redução da taxa de justiça pelo facto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
essa informação (e respectiva demonstração), mormente através do envio aos autos de um extracto informático contendo a tramitação do processo de execução nº …., através do qual se pode verificar
Relator: HELENA MELO
termo da fase 1 da execução, e tendo o exequente acesso, através do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais das diligências efectuadas pelo solicitador de execução, impunha
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
electrónica presume-se efectuada no 3º dia seguinte ao da sua elaboração no sistema informático Citius, ou no 1º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (artº 248º
Relator: BENJAMIM BARBOSA
determinação do lucro tributável em sede de IRC. x) O registo no cadastro informático da AT de uma sociedade de advogados no regime geral de tributação, por erro imputável