Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
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Relator: FERNANDO BENTO
processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
termos do nº 5 da Portaria nº 1157/2004, que até então vinham recebendo por força do nº 5 da Portaria nº 1157/2004, pelas ajudas de custo previstas no Despacho ... acompanhamento e fiscalização de contratos celebrados pelo Estado Português, com vista ao reequipamento das Forças Armadas, decorrentes da lei de Programação Militar, e se desloquem ao estrangeiro e aí devam
Relator: RENATO BARROSO
I – A violência a que alude o n.º1 do art. 347
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O crime de resistência e coação sobre funcionário é um crime
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
I SÉRIE Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 Número 249 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 e regulamentação do mercado
I SÉRIE Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Número 247 ÍNDICE
Portaria n.º 286/2014 Os custos unitários por serviço urgente são: de
causa micro, pequenas e médias empresas, e uma Ministério da Defesa Nacional, Forças Armadas redução de 50 %, quando esteja ... causa a credenciação, e forças e serviços de segurança renovação e elevação, por marca, de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, das Forças Armadas ou das forças e O montante
Concretização do processo de reestruturação orçamental. do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Em Portugal, a impreparação para os desafios e o in- 5.ª Opção — O desafio
realização da- suficientes à integral operacionalidade dos meios aéreos quelas missões, tendo a Força Aérea Portuguesa justificado disponíveis. com a falta de operacionalidade de alguns aeroportos e 2 - Proceda ... República e ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças CDS-PP, uma Resolução da Assembleia Legislativa da Armadas. Região Autónoma dos Açores que encarregava a Comissão Aprovada pela Assembleia
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014 cial tem como
Relator: HELENA MELO
1. Da aplicabilidade imediata do NCPC não decorre, porém, que o novo
Decreto-Lei n.º 170-A/2014 de 7 de novembro O uso
proposta do Chefe de Estado-Maior de cada ramo das da sua publicação. Forças Armadas. A natureza objetiva da matéria a tratar permite adotar O Ministro da Defesa Nacional, José ... Pedro Correia de uma formulação regulamentar comum às Forças Armadas, Aguiar-Branco, em 10 de novembro de 2014. salvaguardando as competências de cada ramo nos proce- dimentos concursais