Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 283/2014

Data
2014-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2188 palavras)

Portaria n.º 283/2014 Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte: de 31 de dezembro Artigo 1.º A Autoridade Nacional de Segurança (ANS) é a enti- dade que dirige o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) Objeto e exerce, em exclusivo, a proteção e a salvaguarda da A presente portaria aprova as taxas a cobrar pelos servi- informação classificada. ços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS). A par desta intervenção, a ANS, de acordo com o dis- posto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 Artigo 2.º de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 88/2009, de 9 de abril, e 161/2012, de 31 de julho, é também a autoridade Taxas competente para o registo, credenciação e fiscalização São aprovadas as taxas a cobrar pelos serviços presta- das entidades certificadores compreendidas no Sistema dos pelo GNS, doravante designadas por taxas, as quais de Certificação Eletrónica do Estado — Infraestruturas constam do anexo à presente portaria e que dela faz parte de Chaves Públicas (SCEE), bem como das que emitam integrante. certificados qualificados no âmbito do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado Artigo 3.º pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto. Montantes, publicitação e pagamento Tanto o referido regime jurídico, como o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 1 — Os montantes das taxas incluem os atos necessá- n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, rios à prestação do serviço e, sempre que este implique que aprovou a orgânica do GNS, preveem que este serviço a realização de despesas com ajudas de custo, desloca- possa cobrar taxas pelos serviços que preste no âmbito das ções e alojamento, àqueles montantes acrescem custos suas atribuições. suplementares, determinados de acordo com a legislação Com a presente portaria pretende-se proceder à intro- aplicável. dução de novos serviços a sujeitar à cobrança de taxas, em 2 — As taxas são publicitadas no sítio na Internet do decorrência da nova legislação em vigor, bem como, com GNS (www.gns.gov.pt), no portal do cidadão (www.por- base na experiência obtida, ajustar alguns valores iniciais taldocidadao.pt) e no portal da empresa (www.portalda- de taxas que se encontram desatualizados relativamente empresa.pt). aos fatores associados ao serviço prestado. 3 — O pagamento das taxas é efetuado no momento da A presente portaria regulamenta essas disposições, ado- apresentação do pedido de prestação do serviço, preferen- tando um sistema de taxas que permite ao GNS cobrar cialmente por multibanco ou home banking. pelos serviços que preste, fazendo com que parte subs- tantiva do seu financiamento seja assegurada por quem Artigo 4.º beneficie da sua atividade e dos seus serviços. Trata-se, Micro, pequenas e médias empresas pois, de uma opção que reduz a dependência do GNS face ao Orçamento do Estado. 1 — Os serviços prestados pelo GNS a micro, pequenas Os valores das taxas fixados estão de acordo com os cus- e médias empresas (PME) têm uma redução de 25 % sobre tos e tarefas tipo que os serviços prestados envolvem. Não o montante das taxas aplicáveis. obstante, em alguns serviços, atenta a sua especificidade, 2 — A verificação da qualidade de PME é efetuada pelo além dos valores fixados no anexo à presente portaria, pode GNS através da consulta simples da certificação PME, no haver lugar, quando justificado, à imputação de despesas sítio na Internet do IAPMEI — Agência para a Compe- suplementares envolvidas na sua realização, a determinar titividade e Inovação, I. P., nos termos do artigo 11.º do de acordo com a legislação em vigor. Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Sem prejuízo da eventual aplicação, quando justificada, Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho. de custos suplementares, a presente portaria prevê uma redução de 25 % dos montantes das taxas, quando este- Artigo 5.º jam em causa micro, pequenas e médias empresas, e uma Ministério da Defesa Nacional, Forças Armadas redução de 50 %, quando esteja em causa a credenciação, e forças e serviços de segurança renovação e elevação, por marca, de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, das Forças Armadas ou das forças e O montante da taxa relativa à prestação do serviço de serviços de segurança. Trata-se, por um lado, de assegurar credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares a existência de fatores de competitividade às referidas (por marca), tem uma redução de 50 %, sempre que o empresas e, por outro, atender à especial colaboração das mesmo seja prestado ao Ministério da Defesa Nacional, às referidas entidades com o GNS. Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto- Artigo 6.º -Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos- Destino das receitas -Leis n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho, e 88/2009, de 9 de abril, e As taxas cobradas constituem receita do GNS. 6434 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 7.º Taxa Serviço (em €) Atualização de valores Os valores das taxas são periodicamente atualizados, em Formação função da variação média do índice de preços no consumi- 17 — Curso sobre certificação digital e assinatura eletrónica 300,00 dor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., no ano anterior, arredondando-se o resultado obtido para Inspeções/Auditorias a unidade monetária (euro) imediatamente superior, sendo os respetivos valores divulgados pelo GNS. 18 — Ação de limpeza eletrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00 19 — Ação de zoning (medição e análise de radiação ele- tromagnética de equipamentos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00 Artigo 8.º 20 — Inspeção, abertura ou encerramento de órgãos de segurança, em território nacional, que detenham infor- Norma revogatória mação classificada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 21 — Auditoria a sistemas de informação . . . . . . . . . . . . . 500,00/dia É revogada a Portaria n.º 1183/2010, de 17 de novembro. (1) Este montante não inclui a inspeção do respetivo órgão de segurança, que está asso- ciada ao processo de credenciação. Artigo 9.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS de 2015. E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Or- Decreto n.º 31/2014 çamento, em 29 de dezembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de de 31 de dezembro Barros Serra Marques Guedes, em 9 de dezembro de 2014. O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- ANEXO tigo 197.º da Constituição o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do (a que se refere o artigo 2.º) Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, Taxa de 27 de fevereiro; Serviço (em €) O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa, a exercer o cargo de Acreditações/Credenciações Embaixador de Portugal em Telavive é promovido a Em- 1 — Acreditação de segurança de redes e/ou sistemas de baixador, na vaga resultante da passagem à disponibilidade informação: do Embaixador José Tadeu da Costa Sousa Soares, na se- Até 10 terminais, inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 quência do Despacho (extrato) n.º 12660/2014, publicado Mais de 10 terminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 000,00 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 200, de 16 de outubro, continuando a exercer o referido cargo. 2 — Acreditação de centros de comunicações ou de centros de dados (segurança física e zoning) . . . . . . . . . . . . . . . 1 500,00 Em 26 de dezembro de 2014. — Pedro Passos 3 — Acreditação de sites no âmbito do Projeto Galileo . . . 1 000,00 Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. 4 — Acreditação de empresas no âmbito do serviço PRS do Projeto Galileo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 Assinado em 29 de dezembro de 2014. 5 — Credenciação, renovação e elevação de pessoas cole- tivas (por marca) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350,00 (1) Publique-se. 6 — Credenciação (ou renovação da credenciação) de segu- rança nacional para efeito da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto 350,00 7 — Credenciação, renovação e elevação de pessoas sin- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. gulares (por marca) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00 8 — Avaliação de produtos ou sistemas de segurança da Referendado em 29 de dezembro de 2014. informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000,00 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Auditores de Segurança 9 — Credenciação de auditor (inclui perfil base e uma es- Decreto n.º 32/2014 pecialização) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500,00 10 — Extensão de especialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 de 31 de dezembro 11 — Renovação da credenciação de auditor . . . . . . . . . . 750,00 12 — Renovação da extensão de especialização . . . . . . . . 250,00 O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- tigo 197.º da Constituição o seguinte: Entidades Certificadoras e Assinatura Eletrónica Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do 13 — Auditoria de segurança a entidades certificadoras . . . 1 000,00 Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com 14 — Credenciação de entidades certificadoras . . . . . . . . 2 500,00 o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 15 — Registo de entidades certificadoras . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 16 — Renovação da credenciação de entidades certifica- de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, doras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500,00 de 27 de fevereiro; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6435 O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral, a exercer o cargo determinou a aprovação do formulário designado por de Embaixador de Portugal em Ankara é promovido a Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Embaixador, na vaga resultante da passagem à dispo- Autoridade Tributária, Modelo RC 3048-DGSS. nibilidade do Embaixador José Joaquim Esteves dos As alterações introduzidas ao Código dos Regimes Con- Santos de Freitas Ferraz, na sequência do Despacho tributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (extrato) n.º 12967/2014, publicado no Diário da Repú- pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, no que res- blica, 2.ª Série, n.º 206, de 24 de outubro, continuando a peita ao enquadramento dos trabalhadores independentes exercer o referido cargo. e à determinação da forma de apuramento das entidades Em 26 de dezembro de 2014. — Pedro Passos contratantes, determina a necessidade de reformulação do Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. referido Anexo SS, bem como das respetivas Instruções de Preenchimento, mantendo-se em execução os proce- Assinado em 26 de dezembro de 2014. dimentos interoperacionais posteriores entre as duas ad- Publique-se. ministrações. Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: Referendado em 29 de dezembro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Artigo 1.º Objeto
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.