Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 283/2014
- Data
- 2014-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2188 palavras)
Portaria n.º 283/2014
Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
de 31 de dezembro
Artigo 1.º
A Autoridade Nacional de Segurança (ANS) é a enti-
dade que dirige o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) Objeto
e exerce, em exclusivo, a proteção e a salvaguarda da A presente portaria aprova as taxas a cobrar pelos servi-
informação classificada. ços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
A par desta intervenção, a ANS, de acordo com o dis-
posto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 Artigo 2.º
de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 88/2009, de 9
de abril, e 161/2012, de 31 de julho, é também a autoridade Taxas
competente para o registo, credenciação e fiscalização São aprovadas as taxas a cobrar pelos serviços presta-
das entidades certificadores compreendidas no Sistema dos pelo GNS, doravante designadas por taxas, as quais
de Certificação Eletrónica do Estado — Infraestruturas constam do anexo à presente portaria e que dela faz parte
de Chaves Públicas (SCEE), bem como das que emitam integrante.
certificados qualificados no âmbito do regime jurídico dos
documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado Artigo 3.º
pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto. Montantes, publicitação e pagamento
Tanto o referido regime jurídico, como o Decreto-Lei
n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 1 — Os montantes das taxas incluem os atos necessá-
n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, rios à prestação do serviço e, sempre que este implique
que aprovou a orgânica do GNS, preveem que este serviço a realização de despesas com ajudas de custo, desloca-
possa cobrar taxas pelos serviços que preste no âmbito das ções e alojamento, àqueles montantes acrescem custos
suas atribuições. suplementares, determinados de acordo com a legislação
Com a presente portaria pretende-se proceder à intro- aplicável.
dução de novos serviços a sujeitar à cobrança de taxas, em 2 — As taxas são publicitadas no sítio na Internet do
decorrência da nova legislação em vigor, bem como, com GNS (www.gns.gov.pt), no portal do cidadão (www.por-
base na experiência obtida, ajustar alguns valores iniciais taldocidadao.pt) e no portal da empresa (www.portalda-
de taxas que se encontram desatualizados relativamente empresa.pt).
aos fatores associados ao serviço prestado. 3 — O pagamento das taxas é efetuado no momento da
A presente portaria regulamenta essas disposições, ado- apresentação do pedido de prestação do serviço, preferen-
tando um sistema de taxas que permite ao GNS cobrar cialmente por multibanco ou home banking.
pelos serviços que preste, fazendo com que parte subs-
tantiva do seu financiamento seja assegurada por quem Artigo 4.º
beneficie da sua atividade e dos seus serviços. Trata-se, Micro, pequenas e médias empresas
pois, de uma opção que reduz a dependência do GNS face
ao Orçamento do Estado. 1 — Os serviços prestados pelo GNS a micro, pequenas
Os valores das taxas fixados estão de acordo com os cus- e médias empresas (PME) têm uma redução de 25 % sobre
tos e tarefas tipo que os serviços prestados envolvem. Não o montante das taxas aplicáveis.
obstante, em alguns serviços, atenta a sua especificidade, 2 — A verificação da qualidade de PME é efetuada pelo
além dos valores fixados no anexo à presente portaria, pode GNS através da consulta simples da certificação PME, no
haver lugar, quando justificado, à imputação de despesas sítio na Internet do IAPMEI — Agência para a Compe-
suplementares envolvidas na sua realização, a determinar titividade e Inovação, I. P., nos termos do artigo 11.º do
de acordo com a legislação em vigor. Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo
Sem prejuízo da eventual aplicação, quando justificada, Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho.
de custos suplementares, a presente portaria prevê uma
redução de 25 % dos montantes das taxas, quando este- Artigo 5.º
jam em causa micro, pequenas e médias empresas, e uma Ministério da Defesa Nacional, Forças Armadas
redução de 50 %, quando esteja em causa a credenciação, e forças e serviços de segurança
renovação e elevação, por marca, de pessoal do Ministério
da Defesa Nacional, das Forças Armadas ou das forças e O montante da taxa relativa à prestação do serviço de
serviços de segurança. Trata-se, por um lado, de assegurar credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares
a existência de fatores de competitividade às referidas (por marca), tem uma redução de 50 %, sempre que o
empresas e, por outro, atender à especial colaboração das mesmo seja prestado ao Ministério da Defesa Nacional, às
referidas entidades com o GNS. Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto- Artigo 6.º
-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-
Destino das receitas
-Leis n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho,
116-A/2006, de 16 de junho, e 88/2009, de 9 de abril, e As taxas cobradas constituem receita do GNS.
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Artigo 7.º
Taxa
Serviço
(em €)
Atualização de valores
Os valores das taxas são periodicamente atualizados, em Formação
função da variação média do índice de preços no consumi-
17 — Curso sobre certificação digital e assinatura eletrónica 300,00
dor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.,
no ano anterior, arredondando-se o resultado obtido para Inspeções/Auditorias
a unidade monetária (euro) imediatamente superior, sendo
os respetivos valores divulgados pelo GNS. 18 — Ação de limpeza eletrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00
19 — Ação de zoning (medição e análise de radiação ele-
tromagnética de equipamentos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00
Artigo 8.º 20 — Inspeção, abertura ou encerramento de órgãos de
segurança, em território nacional, que detenham infor-
Norma revogatória mação classificada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
21 — Auditoria a sistemas de informação . . . . . . . . . . . . . 500,00/dia
É revogada a Portaria n.º 1183/2010, de 17 de novembro.
(1) Este montante não inclui a inspeção do respetivo órgão de segurança, que está asso-
ciada ao processo de credenciação.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
de 2015.
E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel
Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Or- Decreto n.º 31/2014
çamento, em 29 de dezembro de 2014. — O Ministro da
Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de de 31 de dezembro
Barros Serra Marques Guedes, em 9 de dezembro de 2014.
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar-
ANEXO tigo 197.º da Constituição o seguinte:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
(a que se refere o artigo 2.º) Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com
o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29
de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98,
Taxa
de 27 de fevereiro;
Serviço
(em €) O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Miguel Maria
Simões Coelho de Almeida e Sousa, a exercer o cargo de
Acreditações/Credenciações Embaixador de Portugal em Telavive é promovido a Em-
1 — Acreditação de segurança de redes e/ou sistemas de baixador, na vaga resultante da passagem à disponibilidade
informação: do Embaixador José Tadeu da Costa Sousa Soares, na se-
Até 10 terminais, inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 quência do Despacho (extrato) n.º 12660/2014, publicado
Mais de 10 terminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 000,00 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 200, de 16 de outubro,
continuando a exercer o referido cargo.
2 — Acreditação de centros de comunicações ou de centros
de dados (segurança física e zoning) . . . . . . . . . . . . . . . 1 500,00 Em 26 de dezembro de 2014. — Pedro Passos
3 — Acreditação de sites no âmbito do Projeto Galileo . . . 1 000,00 Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
4 — Acreditação de empresas no âmbito do serviço PRS
do Projeto Galileo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 Assinado em 29 de dezembro de 2014.
5 — Credenciação, renovação e elevação de pessoas cole-
tivas (por marca) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350,00 (1) Publique-se.
6 — Credenciação (ou renovação da credenciação) de segu-
rança nacional para efeito da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto 350,00
7 — Credenciação, renovação e elevação de pessoas sin- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
gulares (por marca) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00
8 — Avaliação de produtos ou sistemas de segurança da Referendado em 29 de dezembro de 2014.
informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000,00
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Auditores de Segurança
9 — Credenciação de auditor (inclui perfil base e uma es- Decreto n.º 32/2014
pecialização) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500,00
10 — Extensão de especialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 de 31 de dezembro
11 — Renovação da credenciação de auditor . . . . . . . . . . 750,00
12 — Renovação da extensão de especialização . . . . . . . . 250,00 O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar-
tigo 197.º da Constituição o seguinte:
Entidades Certificadoras e Assinatura Eletrónica
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
13 — Auditoria de segurança a entidades certificadoras . . . 1 000,00 Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com
14 — Credenciação de entidades certificadoras . . . . . . . . 2 500,00 o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29
15 — Registo de entidades certificadoras . . . . . . . . . . . . . 2 000,00
16 — Renovação da credenciação de entidades certifica- de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98,
doras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500,00 de 27 de fevereiro;
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6435
O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito Segurança Social e respetiva legislação regulamentar,
de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral, a exercer o cargo determinou a aprovação do formulário designado por
de Embaixador de Portugal em Ankara é promovido a Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da
Embaixador, na vaga resultante da passagem à dispo- Autoridade Tributária, Modelo RC 3048-DGSS.
nibilidade do Embaixador José Joaquim Esteves dos As alterações introduzidas ao Código dos Regimes Con-
Santos de Freitas Ferraz, na sequência do Despacho tributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
(extrato) n.º 12967/2014, publicado no Diário da Repú- pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, no que res-
blica, 2.ª Série, n.º 206, de 24 de outubro, continuando a peita ao enquadramento dos trabalhadores independentes
exercer o referido cargo.
e à determinação da forma de apuramento das entidades
Em 26 de dezembro de 2014. — Pedro Passos contratantes, determina a necessidade de reformulação do
Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. referido Anexo SS, bem como das respetivas Instruções
de Preenchimento, mantendo-se em execução os proce-
Assinado em 26 de dezembro de 2014. dimentos interoperacionais posteriores entre as duas ad-
Publique-se. ministrações.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança
Social, o seguinte:
Referendado em 29 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Artigo 1.º
Objeto