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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de denúncia caluniosa o agente que, visando a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, conforme resulta do disposto no artº. 1410º, nº. 1 do Código Civil ... meses inicia-se a partir do momento em que o preferente teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. IV) - Para que o direito de preferência não caduque, é imprescindível
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para efeitos de prova relativa a crime de abuso de confiança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A notificação do acto, imposta nos termos do artigo 66º do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não, pois conhece o sentido, favorável ou desfavorável, da decisão, mas não tem elementos para aquilatar quanto tempo tem para o fazer, quais os fundamentos em concreto que pode invocar ... estes elementos. 4. Ou seja, a omissão quanto à existência de delegação ou subdelegação de poderes não é equiparada pelo legislador à omissão daqueles outros elementos, essenciais, mas apenas equiparada
Relator: JORGE LOUREIRO
serviço, definidos, respectivamente, nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil, assenta em dois elementos essenciais: o objecto do contrato (prestação de actividade ou obtenção de um resultado ... contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma actividade e, como elemento típico e distintivo, a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar através
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
penal do condenado com o cumprimento da pena em Portugal, bem como dos demais elementos essenciais para o efeito: certidão da sentença condenatória, com nota de trânsito em julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
implicando a nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado por usurpação
Relator: Antero Pires Salvador
São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade. 2. São anuláveis os actos administrativos praticados
Relator: CARVALHO GUERRA
porque o direito foi exercido decorridos mais de seis meses depois do conhecimento dos elementos essenciais da alienação, compete ao réu. III - São pressupostos do direito de preferência conferido pelo
Relator: JORGE TEIXEIRA
possível obter tais elementos, solicitar que os mesmos lhe sejam facultados pelo devedor. III – Assim, e por decorrência, se o requerente não facultar os aludidos elementos e documentos, mesmo ... ditos elementos, nada fez ou invocou injustificadamente a impossibilidade de os obter. V- É que, devendo apenas o pedido ser liminarmente indeferido se os elementos em falta forem essenciais, isto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição, de modo que, perante os elementos presentes
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam ... simulação de transacções comerciais referenciadas nesses documentos, situação que coloca em crise, em termos essenciais, a questão do verdadeiro emitente das facturas, até porque se mostra provado (e neste domínio
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sobre a escrita do Recorrido também não foram extraídos elementos que infirmassem as declarações, não se vislumbrando em qualquer dos elementos presentes nos autos qualquer esboço de análise ... Recorrido para apresentar um conjunto de elementos que integram o Anexo 2 e não se detecta uma palavra sobre os elementos apresentados, do mesmo modo que o ora Recorrido juntou
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam ... 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nulidade insanável em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, prevista na alínea b) do nº1 do artigo 165º do CPPT (quando não puder ... essenciais do título executivo, é patente que não é disso que aqui se trata mas antes, isso sim, da nulidade da citação por a mesma não conter os elementos previstos
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Procedimento e de Processo Tributário cabe ao credor reclamante alegar e demonstrar os factos essenciais integradores da respetiva causa de pedir – artigos 246.º do Código de Procedimento ... Agosto, cabia ao credor reclamante alegar os factos que enquadrassem os elementos dessa relação laboral no bem imóvel penhorado. 4. Não tendo sido invocado nenhum privilégio imobiliário nem alegados quaisquer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prazo curto e com a natureza dos interesses em confronto, para além da própria essência da matéria eleitoral, são pouco consentâneas com as consequências associadas ao regime geral da nulidade ... dias para a propositura da acção, a Requerente deduziu reclamação, face aos demais elementos insertos nos autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
litígios, comportando apenas os actos e formalidades indispensáveis ou úteis - Manuel de Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, 1976, pág. 386 -, mas existem rituais processuais que até o julgador menos ... salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. IV. É da essência desta acção que, não estando materializado o direito de cada um sobre determinados bens