01258/05.4BEVIS
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... pretendia ver emitida pronúncia pelo Tribunal “a quo” não consubstancia qualquer questão para os efeitos em causa (vício de forma), antes se traduzem em razões ou argumentos da Recorrente