83 resultados nos descritores e sumários · 699 no texto integral

  1. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... pretendia ver emitida pronúncia pelo Tribunal “a quo” não consubstancia qualquer questão para os efeitos em causa (vício de forma), antes se traduzem em razões ou argumentos da Recorrente

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    âmbito de procedimento gracioso de reclamação ou recurso hierárquico, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes podendo implicar a anulação da respectiva decisão de indeferimento ... reclamação graciosa/recurso hierárquico. Face ao acto tributário de liquidação, tal vício de procedimento não surte quaisquer efeitos invalidantes, devendo antes visualizar-se como formalidade não essencial que em nada afectou

  3. TCANsó sumário

    00046/14.1BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    89º-A da LGT, de que cabe recurso para o tribunal tributário, com efeito suspensivo, a tramitar como processo urgente, não sendo aplicável o procedimento constante dos artigos ... tramitação prevista no artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é manifesto que os Recorrentes não têm razão neste domínio, na medida

  4. TCANsó sumário

    01369/10.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... tributário impugnado. II) A notificação da nota de cobrança e para pagamento efectuada em momento anterior ao da notificação da liquidação é ineficaz e daí que não produza qualquer efeito

  5. TCANsó sumário

    00089/13.2BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... àquele em que se tenha verificado, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário. IV) A Lei n.º 53-A/2006, de 29-12, dando nova redacção

  6. TCANsó sumário

    02071/13.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... além de que o artigo 20º do CPPT aponta que “os prazos do procedimento tributário e de impugnação judicial contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil

  7. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais

  8. TCANsó sumário

    02206/10.5BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... rodoviárias, que não no remanescente. VI) O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência da taxa pela emissão de licença para o estabelecimento ou ampliação de postos

  9. TCASsó sumário

    07844/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário, do exame dos artºs.56 e 57, da L.G.T., deve concluir-se pela existência de uma regra de indeferimento tácito no âmbito do mesmo procedimento tributário, para efeitos

  10. TCANsó sumário

    00267/06.0BECBR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto

  11. TCASsó sumário

    08086/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse ... C.P.P. Tributário). 3. Ainda como decorrência da anulação judicial do acto tributário ilícito e do desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, surge-nos a norma que consagra