1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    332/18.1 BEFUN

    Relator: VITAL LOPES

    apuramento da matéria tributável real do sujeito passivo. 3. A AT pode desconsiderar os efeitos tributários de contratos que justificam lançamentos contabilísticos, se recolher indícios bastantes ... independentes ou relacionadas, tratando-se de entidades relacionadas, a AT pode ainda corrigir os efeitos tributários dos contratos ao abrigo do regime de preços de transferência, instituído

  2. TRGcitado por 2

    1224/12.3TBBGC.G3

    Relator: RAQUEL REGO

    tributários, por quem foram requeridos e assinados, é muito pouco para aquilatar da real vontade dos contraentes no negócio celebrado. III - Os documentos tributários são isso mesmo, documentos para efeitos ... 12º, nº5, do CIMI, que as inscrições matriciais só constituem presunção de propriedade para efeitos tributários, sem que façam qualquer prova plena sobre a formação ou composição do prédio nelas

  3. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse ... nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem da anulação do acto tributário, tal como do facto do pagamento de juros não estar dependente

  4. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 14729

    Efeitos tributários, em sede de IMT e imposto de selo da verba 1.1 da TGIS, na esfera jurídico-tributária do alienante reservatário, decorrentes da formalização da resolução de contrato

  5. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... pretendia ver emitida pronúncia pelo Tribunal “a quo” não consubstancia qualquer questão para os efeitos em causa (vício de forma), antes se traduzem em razões ou argumentos da Recorrente

  6. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    seguintes pedidos: “Deverá ser declarada a nulidade do acesso pela DGCI, para efeitos estritamente tributários (por violação do artigo 63.°-B da LGT), às informações e documentos bancários do contribuinte ... nulidade da decisão de acesso a informações e documentos bancários do contribuinte (…) para efeitos tributários, de harmonia, aliás, com o que já constava dos autos, através da cópia da petição

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00236/14.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    certificar que um particular, com legitimidade para o efeito, prestou determinadas declarações sobre as características de um prédio para efeitos tributários. 4. Ainda que de um acto administrativo se tratasse