25 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    3949/12.4TBVIS.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    questões de competência internacional, em matéria civil e comercial, entre pessoas domiciliadas no território dum Estado-Membro (ou dum Estado contratante, no caso da Convenção de Lugano), têm ... serviços (mandato) ocorrido/“executado” em Portugal, entre 2002 e 2012, entre um português (mandatário), domiciliado em Portugal, e um dinamarquês, domiciliado na Suíça – dizendo respeito a pretensão deduzida ao efectivo

  2. TRE

    41/11.2PEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    busca domiciliária no caso de flagrante delito (art. 177.º, nº2 c) do CPP) exige, para além da verificação do flagrante em qualquer das formas ou modalidades legalmente previstas ... crime relativamente ao qual ocorreu o flagrante, que tornem necessária a busca no domicílio em causa II. Da conjugação da noção legal de flagrante delito e da caraterização legal

  3. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... tributária e ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. II- E, sendo para o domicílio do contribuinte que são feitas todas as citações e notificações

  4. TCASsó sumário

    07934/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    aposição de assinatura electrónica avançada, a data em que foi emitido, o nome e domicílio do ou dos devedores e a natureza e proveniência da dívida e indicação ... emissora ou promotora da execução; a data em que foi emitido; o nome e domicílio do ou dos devedores e a natureza e proveniência da dívida e indicação

  5. TRE

    346/11.2 GBTVR-A.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    atestado junto pelo mandatário da assistente, e o impedimento deste se ausentar do domicílio, não pode considerar-se impossibilidade absoluta de praticar o ato, comunicar com o mandante ou substabelecer

  6. TRG

    16/12.4GCFLG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    conclusiva o facto em que se considera provado que os arguidos “vendiam droga ao domicílio, usando para o efeito um veículo automóvel da marca BMW”, pois não são "factos" suscetíveis