Tribunal Central Administrativo Norte
01211/06.0BEBRG
- Data
- 2014-09-18
- Relator
- Maria Cristina Flora Santos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Ocorre nulidade da sentença quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do tribunal sobre questões que esteja obrigado a apreciar (art. 125.º, n.º 1 do CPPT e art. 608.º, n.º 2 do CPPT); II. As formalidades que devem ser respeitadas para que esta presunção de notificação prevista no n.º 1 do art. 39.º do CPPT opere são: que a correspondência seja remetida por carta registada e que o seja para o domicílio fiscal do contribuinte (art. 60.º, n.º 4 da LGT e art. 38.º, n.º 3 do CPPT); III. Ainda que o contribuinte não se tenha pronunciado antes da conclusão do relatório de inspecção tributária, desde que tenha sido legalmente notificado para o exercício do direito de audição, há que se considerar que foi “anteriormente ouvido” para efeitos da dispensa da sua audição nos termos do disposto no n.º 3 do art. 60.º da LGT; IV. Tendo sido cumpridos os formalismos prescritos na lei relativamente à notificação do relatório de inspecção tributária (art. 43.º do RCPIT, art. 39.º, n.º 3, 5 do CPPT), cabe à Impugnante fazer a prova do não conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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